PORTARIA 15/12 - SP/IP/SMSP
DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
I Constituir a Comissão Permanente de Licitação/Pregão, no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Presidentes/Pregoeiros: Maria Luiza Alves - RF 510.765.2
Suplentes: Celso Celino Monte Alegre RF:633.025.8 Bernadete C. de Oliveira Labate RF: 603.769.1
Membros/Equipe de Apoio:
Carmen Lúcia Pontes Barroso RF 546.795.1
Elisa Maria Ferreira de Carvalho D. Libera RF 638.871.0
Myrian de Fátima Ladeira Ortiz RF 602.299.5
Renata Marin da Silva RF 726.850.5
Sueli Liparini Salles RF 503.021.8
Angela Maria Santos Macedo e Silva RF: 554.117-4
Ademir Sebastião Leite RF: 629.290-9
Gilberto Coelho Hadag RF: 507.053.8
II A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
III Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria n.º 006/SP-IP/GAB/2006.
PORTARIA 15/12 - SP/IP/SMSP
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ITEM V
DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
I Constituir a Comissão Permanente de Licitação/Pregão, no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Presidentes/Pregoeiros: Maria Luiza Alves - RF 510.765.2
Suplentes: Celso Celino Monte Alegre RF:633.025.8 Bernadete C. de Oliveira Labate RF: 603.769.1
Membros/Equipe de Apoio:
Carmen Lúcia Pontes Barroso RF 546.795.1
Elisa Maria Ferreira de Carvalho D. Libera RF 638.871.0
Myrian de Fátima Ladeira Ortiz RF 602.299.5
Renata Marin da Silva RF 726.850.5
Sueli Liparini Salles RF 503.021.8
Angela Maria Santos Macedo e Silva RF: 554.117-4
Ademir Sebastião Leite RF: 629.290-9
Gilberto Coelho Hadag RF: 507.053.8
II A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
III Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria n.º 029/SP-IP/GAB.