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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2012

Autoriza instalação de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.

PORTARIA 1/12 - SP/IP/SMSP

VITORIA BRASÍLIA DE SOUZA LIMA, Subprefeita do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões do Ipiranga, Sacomã e Cursino;

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação do SAMU 192,

RESOLVE:

1. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Ipiranga, “Área Livre” com aproximadamente 1.750m², localizada na confluência das Ruas Barreto Muniz e Pedroso Lousano, no Setor 48, Quadra 58, com acesso pela Rua Barreto Muniz s/nº, lindeira ao imóvel nº 301, conforme plantas anexas.

2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

5. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Ipiranga.

6. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo