Autoriza instalação de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.
PORTARIA 1/12 - SP/IP/SMSP
VITORIA BRASÍLIA DE SOUZA LIMA, Subprefeita do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões do Ipiranga, Sacomã e Cursino;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação do SAMU 192,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Ipiranga, Área Livre com aproximadamente 1.750m², localizada na confluência das Ruas Barreto Muniz e Pedroso Lousano, no Setor 48, Quadra 58, com acesso pela Rua Barreto Muniz s/nº, lindeira ao imóvel nº 301, conforme plantas anexas.
2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
5. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Ipiranga.
6. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo