CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 9 de 8 de Maio de 2012

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTES.

PORTARIA 9/12 - SP/G/SMSP

SAINT CLAIR DA ROCHA COUTINHO SOBRINHO, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, no art. 9º do Decreto 42.600 de 11 de novembro de 2002, e na Portaria 18-SMSP de maio de 2007, que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e

RESOLVE:

1. Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES/LAJEADO , a ser composta na seguinte conformidade, sob Presidência e Coordenação da Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Audinete Teresa do Nascimento Oliveira:

A. SEGMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:

- TITULARES: Ênio de Brito e Antonio Carlos Siqueira de Oliveira;

B. SEGMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE:

- TITULARES: Sidnei Alves Martins e Francisca Lucineide do Carmo

- SUPLENTES: Josemar Jose do Nascimento e Antonio Cardoso dos Santos

C. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTOS POPULARES:

- TITULARES: Magali Aparecida Pelizaro e Alexandre da Silva

- SUPLENTES: Magna Regiane dos Santos e Robson Carlos da Silva Medeiros Silva Medeiros

D. SEGMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

- TITULARES: Elaine Cristina Alcaide e Sálvio Roberto da Silva

- SUPLENTES: André Rodrigues da Silva e Júlio César de Morais

2. Os membros suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante, somente nos casos em que ocorrer a

ausência dos respectivos titulares.

3. A convocação para a primeira reunião da Comissão , na qual ocorrerá a Posse dos membros ora designados, assim como para as subsequentes, será publicado em DOC, conforme art. 8º da Portaria 18/07-SMSP.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.