PORTARIA 9/12 - SP/G/SMSP
SAINT CLAIR DA ROCHA COUTINHO SOBRINHO, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, no art. 9º do Decreto 42.600 de 11 de novembro de 2002, e na Portaria 18-SMSP de maio de 2007, que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e
RESOLVE:
1. Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES/LAJEADO , a ser composta na seguinte conformidade, sob Presidência e Coordenação da Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Audinete Teresa do Nascimento Oliveira:
A. SEGMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:
- TITULARES: Ênio de Brito e Antonio Carlos Siqueira de Oliveira;
B. SEGMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE:
- TITULARES: Sidnei Alves Martins e Francisca Lucineide do Carmo
- SUPLENTES: Josemar Jose do Nascimento e Antonio Cardoso dos Santos
C. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTOS POPULARES:
- TITULARES: Magali Aparecida Pelizaro e Alexandre da Silva
- SUPLENTES: Magna Regiane dos Santos e Robson Carlos da Silva Medeiros Silva Medeiros
D. SEGMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
- TITULARES: Elaine Cristina Alcaide e Sálvio Roberto da Silva
- SUPLENTES: André Rodrigues da Silva e Júlio César de Morais
2. Os membros suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante, somente nos casos em que ocorrer a
ausência dos respectivos titulares.
3. A convocação para a primeira reunião da Comissão , na qual ocorrerá a Posse dos membros ora designados, assim como para as subsequentes, será publicado em DOC, conforme art. 8º da Portaria 18/07-SMSP.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.