PORTARIA 54/08 - SP/FO/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO", da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras;
CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº 44.381/04,
CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a administração, operacionalização e fiscalização da "Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;
CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP/2004.
RESOLVE:
Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, na seguinte conformidade:
- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito, publicado no Diário Oficial do Município , do qual deverá constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas para participação, inclusive documentação necessária, local e prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)
- A "Campanha do Alimento mais Barato" terá caráter temporário, com duração de 90 (noventa) dias, das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogada uma única vez, a critério do Subprefeito. .(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)
Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação da Campanha:
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 500
*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.000
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 1.700
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.300
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.420
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.350
*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 5.420
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 640
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 1.200
*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 2.002
*Avenida João Paulo - Praça Domingos Regatelli
* Rua São Gonçalo do Abaeté alt. n°150
*Avenida Fuad Lutifala, altura do nº 1.248.
*Avenida Fuad Lutifala - Praça
*Avenida Inajar de Souza, (entre n° 157 a 215) muro da eletropaulo
*Avenida Inajar de Souza, (Praça Amílcar Costa)
*Avenida Dr. Salvador Farina Filho, altura do nº 232
*Rua Antonio da Cunha Coelho X Avenida General Edgar Faccó
*Firminópolis, altura do nº 537
*Firminópolis, altura do nº 200
*Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 541
*Praça Amália G. Solitari, 1
*Praça Amália G. Solitari, 2
*Praça Amália G. Solitari, 3
*Praça Amália G. Solitari, 4
*Praça Manoel Nunes dos Santos, altura da Avenida João Paulo, 360
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.