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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FO Nº 54 de 28 de Novembro de 2008

IMPLANTA A "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" NOS BAIRROS PERTENCENTES A SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA.

PORTARIA 54/08 - SP/FO/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, a constante do Decreto nº 44.381/04, que dispõe sobre a transparência da administração, operacionalização e fiscalização da "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO", da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras;

CONSIDERANDO, ainda, todos os Artigos do Decreto nº 44.381/04,

CONSIDERANDO, que compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a administração, operacionalização e fiscalização da "Campanha do Alimento mais Barato", que tem por objetivo propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia e preços justos dos produtos comercializados;

CONSIDERANDO, todos os Artigos da Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP/2004.

RESOLVE:

Implantar a "CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO" nos bairros pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, na seguinte conformidade:

- A Campanha será precedida de Comunicado do Subprefeito, publicado no Diário Oficial do Município , do qual deverá constar prazo previsto para a campanha, condições exigidas para participação, inclusive documentação necessária, local e prazo de inscrição.(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)

- A "Campanha do Alimento mais Barato" terá caráter temporário, com duração de 90 (noventa) dias, das 09:00 às 22:00 horas, de Segunda a Domingo, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogada uma única vez, a critério do Subprefeito. .(vide Portaria Intersecretarial nº 08/SEMAB/SMSP)

Segue a relação abaixo, dos locais designados para a instalação da Campanha:

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 500

*Avenida Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.000

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 1.700

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.300

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.420

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 4.350

*Avenida Cantídio Sampaio, altura do nº 5.420

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 640

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 1.200

*Avenida General Edgar Faccó, altura do nº 2.002

*Avenida João Paulo - Praça Domingos Regatelli

* Rua São Gonçalo do Abaeté alt. n°150

*Avenida Fuad Lutifala, altura do nº 1.248.

*Avenida Fuad Lutifala - Praça

*Avenida Inajar de Souza, (entre n° 157 a 215) muro da eletropaulo

*Avenida Inajar de Souza, (Praça Amílcar Costa)

*Avenida Dr. Salvador Farina Filho, altura do nº 232

*Rua Antonio da Cunha Coelho X Avenida General Edgar Faccó

*Firminópolis, altura do nº 537

*Firminópolis, altura do nº 200

*Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 541

*Praça Amália G. Solitari, 1

*Praça Amália G. Solitari, 2

*Praça Amália G. Solitari, 3

*Praça Amália G. Solitari, 4

*Praça Manoel Nunes dos Santos, altura da Avenida João Paulo, 360

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.