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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 32 de 18 de Maio de 2016

Regulamento para nortear interessados na realização de eventos em áreas públicas, circunscrição da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA 32/2016 - SMSP/SP/FB

ALEXANDRE MORATORE, Subprefeito de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos para a concessão de autorização de uso do espaço publico, estabelecer um Regulamento Interno de Autorização para Manifestações Culturais, Sociais e de uso de espaços publico e privados em sua circunscrição.

CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal 54.213/2013 que assim determina: “Sem prejuízo da imediata aplicabilidade deste Decreto, as Subprefeituras poderão estabelecer de forma complementar e mediante portaria do Subprefeito a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, requisitos específicos para a concessão de auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, em áreas definidas de seu território, para atividades ou conjuntos de atividades que possam comprometer o bem estar da população ou a segurança urbana”.

RESOLVE:

CAPÍTULO I -

Da necessidade do regulamento

Art.1º – O presente Regulamento faz-se necessário para nortear os interessados na realização de eventos em áreas publicas, na cidade de São Paulo, no que tange a circunscrição da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

§ 1º Reuniões públicas, assim consideradas aquelas garantidas pela Constituição no bojo do inciso XVI do artigo 5º, que assim prevê: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;” sendo inexistente a atividade comercial e de serviços relacionadas, tais como vendas de ingressos, produtos, e serviços, entre outros, independem de autorização municipal e os expedientes relativos a estes terão eficácia de mera comunicação, mas deverão observar os limites de ruídos e incomodidade para o local e horário, bem como seus realizadores deverão comunicar demais órgãos envolvidos (CET, GCM, Polícia Militar, entre outros). Em caso de uso de equipamentos de som ou outros equipamentos é necessária a autorização do Subprefeito ou da Secretaria Municipal de Licenciamentos, conforme o número de participantes

§ 2º Os parâmetros ora traçados nesta Portaria pretendem viabilizar o melhor atendimento das propostas apresentadas.

CAPÍTULO II -

Da concessão de Alvará de Autorização para Eventos Temporários com mais de 250 pessoas

Art. 2º – O interessado deverá entrar no site da Prefeitura para obter todas as informações - verificando as determinações do Decreto 49.969/2008 e suas alterações, autuando Processo Administrativo em SEL – Secretaria Municipal de Licenciamento.

CAPÍTULO III –

Dos eventos temporários com menos de 250 pessoas

Art. 3º – Nestes casos por ausência de regulamentação não é concedido Alvará de Autorização para Eventos Temporários e não cabe à Secretaria Municipal de Licenciamento e tampouco à Subprefeitura, na Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, qualquer manifestação formal.

Art.4º – Cabe, contudo, análise de cada solicitação ao Gabinete da Subprefeitura, representado por uma Comissão de Analise de Eventos Temporários no território da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, que será constituída pelos funcionários a seguir indicados e regula da seguinte forma:

I – Serão integrantes da Comissão os servidores que estiverem no exercício das seguintes funções ao tempo da solicitação:

1. Chefe de Gabinete – presidente;

2. CPDU/Coordenador - membro;

3. CPDU/Supervisão de Fiscalização - Membro

4. Supervisor de Cultura – membro;

5. Assessoria Jurídica – membro.

II – Na primeira reunião da Comissão o Presidente e seus membros estabelecerão suas competências e tarefas especificas;

III - Para autorização de filmagens e gravação, e qualquer outro tipo de evento o interessado deverá:

a) Com prazo de no mínimo 30 dias de antecedência da data programada para o evento ou gravações, filmagens, fotografia, protocolar o pedido no Expediente de Gabinete, autuando-se para tanto um expediente “TID” (numero de tramitação interna de documento);

b) Somente aos expedientes autuados com no mínimo de 30 dias de antecedência será garantida a analise,

c) O setor de expediente encaminhará o “TID” para ciência do Presidente da Comissão, anotação na agenda de Eventos do Gabinete da Subprefeitura, e remeterá o pedido à Supervisão de Cultura, que deverá aguardar a convocação da próxima reunião da Comissão, que se reunirá sempre que convocada pelo Presidente, para análise dos expedientes autuados no período;

d) A referida Comissão verificará a possibilidade de autorização, face aos documentos apresentados e eventuais complementações de informações, ou realização de vistorias ao local antes da decisão. Após manifestação favorável, informará ao interessado, por e-mail, que ele deverá comparecer para retirar guia de recolhimento de valores para uso do espaço publico, quando houver previsão de recolhimento de preço publico, conforme decreto publicado referente à preço publico, o qual é atualizado anualmente no final do mês de dezembro;

e) A referida guia será emitida pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, após pagamento o interessado deverá protocolar comprovante de pagamento no TID;

f) 5 (cinco) dias depois do recolhimento, o interessado deverá comparecer para retirar a Autorização assinada pelo Senhor Subprefeito, autorização esta que será viabilizada por meio de Portaria publicada no DOC;

IV – Para manifestações culturais ou sociais em Praças da Região:

a) Festas de aniversário, piquenique, não exigem autorização, por falta de legislação, já que não é possível autorizar o que a lei não proíbe. Contudo, cabe ressaltar que durante o evento, o espaço público não pode sofrer restrições de uso para os demais munícipes. Em caso de uso de equipamentos de som ou outros equipamentos é necessária a autorização do Subprefeito ou da SEL, conforme o número de participantes ;

b) Festas ou qualquer outro tipo de manifestação com a utilização de Buffet ou equipamentos de som deverá ser analisada pela Subprefeitura, por meio da Comissão, a possibilidade da autorização, ficando como ato discricionário do senhor Subprefeito;

V – Autorizações para Feiras

a) Feiras de gastronomia – A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em evento organizado por pessoa jurídica de direito privado que ocorra em vias e áreas públicas, independentemente da lotação ou área ocupada, depende da obtenção de autorização prévia do Subprefeito ou da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme o caso, observando-se os critérios da Lei 55085/2014 e Nota Técnica 13/2015/CGM-GAB.

b) No caso de feira gastronômica o pedido deverá ser autuado por meio de TID, no expediente do Gabinete. A análise caberá à Comissão de Analise e Aprovação de processo de “Comida de Rua” – conforme Decreto 55.085/2014 – cabendo autorização por Portaria do senhor Subprefeito;

c) Ainda referente à feira gastronômica, ressaltamos que na oportunidade em que o evento é autorizado por SEL (no âmbito de sua competência), para a venda de comida e bebida alcoólica deverá ser emitida autorização do Subprefeito;

d) No caso de evento temporário com menos de 250 pessoas a autorização do Subprefeito pode incluir manifestação específica para venda de bebida alcoólica;

e) Feiras de livros – o pedido deverá ser autuado por meio de TID seguindo às orientações do inciso II;

f) Feiras de artes, artesanato, cultura e lazer – neste caso em razão de legislação específica caberá análise e pronunciamento da própria Secretaria Municipal de Cultura – com aprovação e criação de uma nova feira através de publicação de Decreto – devendo os interessados serem orientados da impossibilidade de criação de feira deste segmento por autorização da Subprefeitura;

g) Feiras vinculadas a datas específicas (quermesses, festas juninas, dia de padroeiro, entre outras) – o pedido deverá ser autuado por meio de TID seguindo às orientações do inciso III.

CAPÍTULO IV –

Do roteiro de tramitação do expediente:

a) Autuação do TID no expediente do Gabinete;

b) Anexação da Documentação exigida (Anexo I);

c) Preenchimento de Planilha de TID para eventos ainda no expediente de gabinete,

d) Remessa, com tarja de URGENTE, para ciência do Presidente da Comissão;

e) Encaminhamento para o Supervisor de Cultura, com preenchimento de ficha de analise;

f) A comissão verificará a viabilidade de autorização;

g) Em caso de inviabilidade restituirá ao expediente do gabinete para envio de oficio ao interessado informando a decisão da Comissão;

h) Em caso de viabilidade, se couber cobrança de preço publico, o interessado será informado da necessidade de pagamento junto à Coordenadoria de Administração e Finanças; para posterior publicação da Portaria de Autorização;

i) Nos casos onde não couber cobrança do preço publico, após analise, será Publicada Portaria de Autorização, elaborada pela Supervisão de Cultura nos moldes já praticados, informando ao interessado, via e-mail, a data de retirada do documento.

CAPÍTULO V

Das obrigações dos autorizados

Art. 5º -A autorização concedida fica condicionada ao cumprimento do interessado das seguintes condições:

a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação;

b) Não executar quaisquer edificações nas áreas sem autorização da P.M.S.P., sendo que as benfeitorias ficam incorporadas aos imóveis ou praça publica, sem ônus para a Municipalidade;

c) Restituir a referida área livre e desembaraçada, nas condições em que a recebeu; findo o prazo fixado, se antes não o exigir a Prefeitura independente de notificação administrativa ou judicial;

d) Responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

e) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso ora se autoriza;

f) Não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

g) Providenciar o ajardinamento do bem, se este integrar área verde.

CAPÍTULO VI

Das Penalidades

Art. 6º – Aos autorizados que descumprirem as determinações contidas na autorização para uso do bem público serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) Aqueles que fizeram o recolhimento do preço publico e por qualquer motivo não se utilizaram do espaço na data estabelecida, deverão reiniciar o processo, para autorização de nova data, inclusive, recolhendo novamente o preço publico;

b) Aqueles que autorizados não cumprirem com as obrigações estabelecidas no artigo anterior ficarão impedidos de receberem novas autorizações para uso do espaço publico, pelo prazo de um ano;

c) Havendo veículos automotores estacionados nas feiras sem permissão, deverão ser removido e aplicada multa.

CAPÍTULO VII

Das disposições Gerais

Art. 7º – Todos os procedimentos devem ser autuados com os documentos pessoais dos interessados, e no caso de pessoa jurídica os documentos de constituição e os de seu representante legal;

Art. 8º – Todos os pedidos devem ser autuados com no mínimo 30 dias de antecedência à data da programação;

Art. 9º – A autorização é ato discricionário do Subprefeito que levará em consideração o interesse publico para conceder ou não a autorização;

Art. 10º – Encerrado o prazo previsto para a programação no espaço publico o interessado deverá retirar todo e qualquer objeto caso contrário ficará sujeito às penalidades previstas na legislação Municipal;

Art. 11º – No caso de incomodidade ou transgressão ás demais determinações da Legislação Municipal sujeitam o interessado às suas imposições, cabendo ainda em caso de continua perturbação a revogação da autorização;

Art. 12º – A Subprefeitura não se responsabiliza por danos de ordem civil ou penal que por ventura ocorram vinculados direta ou indiretamente ao evento;

Art. 13º – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Comissão ora Criada, conjuntamente e serão submetidos à apreciação do Subprefeito.

Art. 14º – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que houver modificação na legislação Municipal ou por determinação do Subprefeito.

Art. 15º – O regulamento estabelecido nesta portaria será publicado no site da Subprefeitura, incluído anexo de lista de documentos e ficha de solicitação de eventos;

Art. 16º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – LISTA DE DOCUMENTOS

Tratando-se de solicitante pessoa física , a ficha de solicitação deverá ser instruída com:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - cópia de comprovante de residência;

IV – descrição completa do evento que se pretendo, especificando a data, local, horário, quantidade estimada de participantes, informação especifica da utilização de equipamento (descrevendo quantidades);

v) apresentar ofícios protocolizados endereçados à GCM, à CET e à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Tratando-se de pessoa jurídica, a carta de intenção deverá ser instruída com:

I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização para funcionamento, ata de constituição e nomeação da atual diretoria, conforme o caso;

II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do interessado, e, do responsável pelo projeto;

IV - descrição completa do evento que se pretendo, especificando a data, local, horário, quantidade estimada de horas para gravações, se for o caso, quantidade estimada de participantes, informação especifica da utilização de equipamento (descrevendo quantidades), se for o caso, apresentação de plantas, croquis e outros documentos pertinentes.

Tratando-se de evento previsto com onerosidade (Decreto anual de preços públicos):

I – Apresentação da guia de recolhimento do preço publico depois de analisada a possibilidade de autorização.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo