Regulamento para nortear interessados na realização de eventos em áreas públicas, circunscrição da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA 32/2016 - SMSP/SP/FB
ALEXANDRE MORATORE, Subprefeito de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos para a concessão de autorização de uso do espaço publico, estabelecer um Regulamento Interno de Autorização para Manifestações Culturais, Sociais e de uso de espaços publico e privados em sua circunscrição.
CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal 54.213/2013 que assim determina: Sem prejuízo da imediata aplicabilidade deste Decreto, as Subprefeituras poderão estabelecer de forma complementar e mediante portaria do Subprefeito a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, requisitos específicos para a concessão de auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, em áreas definidas de seu território, para atividades ou conjuntos de atividades que possam comprometer o bem estar da população ou a segurança urbana.
RESOLVE:
CAPÍTULO I -
Da necessidade do regulamento
Art.1º O presente Regulamento faz-se necessário para nortear os interessados na realização de eventos em áreas publicas, na cidade de São Paulo, no que tange a circunscrição da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
§ 1º Reuniões públicas, assim consideradas aquelas garantidas pela Constituição no bojo do inciso XVI do artigo 5º, que assim prevê: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; sendo inexistente a atividade comercial e de serviços relacionadas, tais como vendas de ingressos, produtos, e serviços, entre outros, independem de autorização municipal e os expedientes relativos a estes terão eficácia de mera comunicação, mas deverão observar os limites de ruídos e incomodidade para o local e horário, bem como seus realizadores deverão comunicar demais órgãos envolvidos (CET, GCM, Polícia Militar, entre outros). Em caso de uso de equipamentos de som ou outros equipamentos é necessária a autorização do Subprefeito ou da Secretaria Municipal de Licenciamentos, conforme o número de participantes
§ 2º Os parâmetros ora traçados nesta Portaria pretendem viabilizar o melhor atendimento das propostas apresentadas.
CAPÍTULO II -
Da concessão de Alvará de Autorização para Eventos Temporários com mais de 250 pessoas
Art. 2º O interessado deverá entrar no site da Prefeitura para obter todas as informações - verificando as determinações do Decreto 49.969/2008 e suas alterações, autuando Processo Administrativo em SEL Secretaria Municipal de Licenciamento.
CAPÍTULO III
Dos eventos temporários com menos de 250 pessoas
Art. 3º Nestes casos por ausência de regulamentação não é concedido Alvará de Autorização para Eventos Temporários e não cabe à Secretaria Municipal de Licenciamento e tampouco à Subprefeitura, na Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, qualquer manifestação formal.
Art.4º Cabe, contudo, análise de cada solicitação ao Gabinete da Subprefeitura, representado por uma Comissão de Analise de Eventos Temporários no território da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, que será constituída pelos funcionários a seguir indicados e regula da seguinte forma:
I Serão integrantes da Comissão os servidores que estiverem no exercício das seguintes funções ao tempo da solicitação:
1. Chefe de Gabinete presidente;
2. CPDU/Coordenador - membro;
3. CPDU/Supervisão de Fiscalização - Membro
4. Supervisor de Cultura membro;
5. Assessoria Jurídica membro.
II Na primeira reunião da Comissão o Presidente e seus membros estabelecerão suas competências e tarefas especificas;
III - Para autorização de filmagens e gravação, e qualquer outro tipo de evento o interessado deverá:
a) Com prazo de no mínimo 30 dias de antecedência da data programada para o evento ou gravações, filmagens, fotografia, protocolar o pedido no Expediente de Gabinete, autuando-se para tanto um expediente TID (numero de tramitação interna de documento);
b) Somente aos expedientes autuados com no mínimo de 30 dias de antecedência será garantida a analise,
c) O setor de expediente encaminhará o TID para ciência do Presidente da Comissão, anotação na agenda de Eventos do Gabinete da Subprefeitura, e remeterá o pedido à Supervisão de Cultura, que deverá aguardar a convocação da próxima reunião da Comissão, que se reunirá sempre que convocada pelo Presidente, para análise dos expedientes autuados no período;
d) A referida Comissão verificará a possibilidade de autorização, face aos documentos apresentados e eventuais complementações de informações, ou realização de vistorias ao local antes da decisão. Após manifestação favorável, informará ao interessado, por e-mail, que ele deverá comparecer para retirar guia de recolhimento de valores para uso do espaço publico, quando houver previsão de recolhimento de preço publico, conforme decreto publicado referente à preço publico, o qual é atualizado anualmente no final do mês de dezembro;
e) A referida guia será emitida pela Coordenadoria de Administração e Finanças CAF, após pagamento o interessado deverá protocolar comprovante de pagamento no TID;
f) 5 (cinco) dias depois do recolhimento, o interessado deverá comparecer para retirar a Autorização assinada pelo Senhor Subprefeito, autorização esta que será viabilizada por meio de Portaria publicada no DOC;
IV Para manifestações culturais ou sociais em Praças da Região:
a) Festas de aniversário, piquenique, não exigem autorização, por falta de legislação, já que não é possível autorizar o que a lei não proíbe. Contudo, cabe ressaltar que durante o evento, o espaço público não pode sofrer restrições de uso para os demais munícipes. Em caso de uso de equipamentos de som ou outros equipamentos é necessária a autorização do Subprefeito ou da SEL, conforme o número de participantes ;
b) Festas ou qualquer outro tipo de manifestação com a utilização de Buffet ou equipamentos de som deverá ser analisada pela Subprefeitura, por meio da Comissão, a possibilidade da autorização, ficando como ato discricionário do senhor Subprefeito;
V Autorizações para Feiras
a) Feiras de gastronomia A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em evento organizado por pessoa jurídica de direito privado que ocorra em vias e áreas públicas, independentemente da lotação ou área ocupada, depende da obtenção de autorização prévia do Subprefeito ou da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme o caso, observando-se os critérios da Lei 55085/2014 e Nota Técnica 13/2015/CGM-GAB.
b) No caso de feira gastronômica o pedido deverá ser autuado por meio de TID, no expediente do Gabinete. A análise caberá à Comissão de Analise e Aprovação de processo de Comida de Rua conforme Decreto 55.085/2014 cabendo autorização por Portaria do senhor Subprefeito;
c) Ainda referente à feira gastronômica, ressaltamos que na oportunidade em que o evento é autorizado por SEL (no âmbito de sua competência), para a venda de comida e bebida alcoólica deverá ser emitida autorização do Subprefeito;
d) No caso de evento temporário com menos de 250 pessoas a autorização do Subprefeito pode incluir manifestação específica para venda de bebida alcoólica;
e) Feiras de livros o pedido deverá ser autuado por meio de TID seguindo às orientações do inciso II;
f) Feiras de artes, artesanato, cultura e lazer neste caso em razão de legislação específica caberá análise e pronunciamento da própria Secretaria Municipal de Cultura com aprovação e criação de uma nova feira através de publicação de Decreto devendo os interessados serem orientados da impossibilidade de criação de feira deste segmento por autorização da Subprefeitura;
g) Feiras vinculadas a datas específicas (quermesses, festas juninas, dia de padroeiro, entre outras) o pedido deverá ser autuado por meio de TID seguindo às orientações do inciso III.
CAPÍTULO IV
Do roteiro de tramitação do expediente:
a) Autuação do TID no expediente do Gabinete;
b) Anexação da Documentação exigida (Anexo I);
c) Preenchimento de Planilha de TID para eventos ainda no expediente de gabinete,
d) Remessa, com tarja de URGENTE, para ciência do Presidente da Comissão;
e) Encaminhamento para o Supervisor de Cultura, com preenchimento de ficha de analise;
f) A comissão verificará a viabilidade de autorização;
g) Em caso de inviabilidade restituirá ao expediente do gabinete para envio de oficio ao interessado informando a decisão da Comissão;
h) Em caso de viabilidade, se couber cobrança de preço publico, o interessado será informado da necessidade de pagamento junto à Coordenadoria de Administração e Finanças; para posterior publicação da Portaria de Autorização;
i) Nos casos onde não couber cobrança do preço publico, após analise, será Publicada Portaria de Autorização, elaborada pela Supervisão de Cultura nos moldes já praticados, informando ao interessado, via e-mail, a data de retirada do documento.
CAPÍTULO V
Das obrigações dos autorizados
Art. 5º -A autorização concedida fica condicionada ao cumprimento do interessado das seguintes condições:
a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação;
b) Não executar quaisquer edificações nas áreas sem autorização da P.M.S.P., sendo que as benfeitorias ficam incorporadas aos imóveis ou praça publica, sem ônus para a Municipalidade;
c) Restituir a referida área livre e desembaraçada, nas condições em que a recebeu; findo o prazo fixado, se antes não o exigir a Prefeitura independente de notificação administrativa ou judicial;
d) Responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;
e) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso ora se autoriza;
f) Não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
g) Providenciar o ajardinamento do bem, se este integrar área verde.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
Art. 6º Aos autorizados que descumprirem as determinações contidas na autorização para uso do bem público serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Aqueles que fizeram o recolhimento do preço publico e por qualquer motivo não se utilizaram do espaço na data estabelecida, deverão reiniciar o processo, para autorização de nova data, inclusive, recolhendo novamente o preço publico;
b) Aqueles que autorizados não cumprirem com as obrigações estabelecidas no artigo anterior ficarão impedidos de receberem novas autorizações para uso do espaço publico, pelo prazo de um ano;
c) Havendo veículos automotores estacionados nas feiras sem permissão, deverão ser removido e aplicada multa.
CAPÍTULO VII
Das disposições Gerais
Art. 7º Todos os procedimentos devem ser autuados com os documentos pessoais dos interessados, e no caso de pessoa jurídica os documentos de constituição e os de seu representante legal;
Art. 8º Todos os pedidos devem ser autuados com no mínimo 30 dias de antecedência à data da programação;
Art. 9º A autorização é ato discricionário do Subprefeito que levará em consideração o interesse publico para conceder ou não a autorização;
Art. 10º Encerrado o prazo previsto para a programação no espaço publico o interessado deverá retirar todo e qualquer objeto caso contrário ficará sujeito às penalidades previstas na legislação Municipal;
Art. 11º No caso de incomodidade ou transgressão ás demais determinações da Legislação Municipal sujeitam o interessado às suas imposições, cabendo ainda em caso de continua perturbação a revogação da autorização;
Art. 12º A Subprefeitura não se responsabiliza por danos de ordem civil ou penal que por ventura ocorram vinculados direta ou indiretamente ao evento;
Art. 13º Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Comissão ora Criada, conjuntamente e serão submetidos à apreciação do Subprefeito.
Art. 14º O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que houver modificação na legislação Municipal ou por determinação do Subprefeito.
Art. 15º O regulamento estabelecido nesta portaria será publicado no site da Subprefeitura, incluído anexo de lista de documentos e ficha de solicitação de eventos;
Art. 16º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I LISTA DE DOCUMENTOS
Tratando-se de solicitante pessoa física , a ficha de solicitação deverá ser instruída com:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - cópia de comprovante de residência;
IV descrição completa do evento que se pretendo, especificando a data, local, horário, quantidade estimada de participantes, informação especifica da utilização de equipamento (descrevendo quantidades);
v) apresentar ofícios protocolizados endereçados à GCM, à CET e à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Tratando-se de pessoa jurídica, a carta de intenção deverá ser instruída com:
I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização para funcionamento, ata de constituição e nomeação da atual diretoria, conforme o caso;
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, do representante legal do interessado, e, do responsável pelo projeto;
IV - descrição completa do evento que se pretendo, especificando a data, local, horário, quantidade estimada de horas para gravações, se for o caso, quantidade estimada de participantes, informação especifica da utilização de equipamento (descrevendo quantidades), se for o caso, apresentação de plantas, croquis e outros documentos pertinentes.
Tratando-se de evento previsto com onerosidade (Decreto anual de preços públicos):
I Apresentação da guia de recolhimento do preço publico depois de analisada a possibilidade de autorização.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo