PORTARIA 47/12 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sobretudo no disposto do inciso XXIV do artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002;
Considerando a necessidade de fixar regras gerais de participação de servidores em eventos de capacitação profissional a fim de evitar descontinuidade ao bom andamento do serviço;
Levando ainda em consideração o Procedimento PR-CAF-6.2.2 da ISO 9001:2008;
RESOLVE:
I - Determinar que a participação do servidor em capacitação se dará por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição - Capacitação Interna e Externa - Anexo I, desde que haja:
1) Apresentação de justificativa plausível que comprove a necessidade do servidor de participar da capacitação solicitada;
2) Parecer da Chefia Imediata pelo deferimento quanto à participação do servidor na capacitação em questão;
3) Parecer da Coordenadoria de Administração e Finanças quando depender de liberação de recursos financeiros;
II - A SUGESP, por meio da UTDAP, se encarregará de efetivar a inscrição junto à Unidade Promotora, devendo o servidor aguardar a confirmação da mesma por meio institucional.
III - De posse do certificado ou documento equivalente que comprove a sua participação/conclusão, o servidor deverá entregá-lo na Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional.
IV - A Unidade de Desenvolvimento encaminhará para a Chefia Imediata, no período de até 60 (sessenta) dias após o término da capacitação, o Formulário de Avaliação da Eficácia da Capacitação - Anexo II, devendo o mesmo retornar à UTDAP, devidamente preenchido e assinado.
V - O procedimento constante nesta Portaria não se aplicará nos casos de capacitação externa onde os dias e horários forem diversos ao de trabalho do servidor.
VI - Delegar respectivamente ao Coordenador de Administração e Finanças, ao Supervisor de Gestão de Pessoas, ao Chefe de Unidade Técnica da Unidade de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, no âmbito desta Subprefeitura, observada a legislação específica, competência para resolver casos omissos;
VII - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições da PORTARIA N.º 46/2011.