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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 30 de 5 de Agosto de 2013

Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA 30/13 - SP/CT/SMSP

I- A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sra. Andreia de Souza Luz, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente: Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.2 - Pregoeiro

Membros: Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.7 – Assessor Jurídico

Marilda Fonseca Bispo dos Santos, R.F. 612.602.2 - Pregoeira

Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.4 – Pregoeiro

Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1

Alessandra Cattini – RF 648.214.7

Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1

2 - Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente: Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8 – Pregoeiro

Membros: Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0 – Assessor Jurídico

Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2 – Assessor Jurídico

Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4 – Pregoeira

Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5

Fábio Luís Batscher – RF 728.623.6

3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.

4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação – CPL s, indistintamente.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo