Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
PORTARIA 30/13 - SP/CT/SMSP
I- A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sra. Andreia de Souza Luz, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.2 - Pregoeiro
Membros: Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.7 Assessor Jurídico
Marilda Fonseca Bispo dos Santos, R.F. 612.602.2 - Pregoeira
Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.4 Pregoeiro
Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1
Alessandra Cattini RF 648.214.7
Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1
2 - Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8 Pregoeiro
Membros: Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0 Assessor Jurídico
Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2 Assessor Jurídico
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4 Pregoeira
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5
Fábio Luís Batscher RF 728.623.6
3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo