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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 28 de 16 de Julho de 2015

Constituir Comissões Permanentes de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA 28/15 - SMSP/SP/CT

Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Miguel Reis Afonso, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, Inciso IV do art. 3º da Lei Federal 10520/2002, no art. 4º do Decreto 46.662/2005 e, os termos do Decreto Municipal nº 54.102/2013, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;

RESOLVE:

1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente e Pregoeiro:

Pedro Carlos Bianguli de Faria, R.F. 743.591.6.

Membros:

Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1

Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1

Esmeralda do Espirito Santo Furtado, R.F. 620.014.1

Leonardo Heck de Melo, R.F. 793.436.0

Assessoria Jurídica:

Dr. Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0

2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente e Pregoeiro:

Lucia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4

Membros:

Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8

Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1

Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5

Luiz Antonio de Souza Sá, R.F. 531.340.6.1

Assessoria Jurídica:

Dr. Jaime Chaves Junior, R.F.520.720.7

3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas estarão subordinadas à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.

4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL s, indistintamente.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001/SP-CT/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo