Constituir Comissões Permanentes de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
PORTARIA 28/15 - SMSP/SP/CT
Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Miguel Reis Afonso, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, Inciso IV do art. 3º da Lei Federal 10520/2002, no art. 4º do Decreto 46.662/2005 e, os termos do Decreto Municipal nº 54.102/2013, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;
RESOLVE:
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro:
Pedro Carlos Bianguli de Faria, R.F. 743.591.6.
Membros:
Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1
Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1
Esmeralda do Espirito Santo Furtado, R.F. 620.014.1
Leonardo Heck de Melo, R.F. 793.436.0
Assessoria Jurídica:
Dr. Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro:
Lucia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4
Membros:
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8
Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5
Luiz Antonio de Souza Sá, R.F. 531.340.6.1
Assessoria Jurídica:
Dr. Jaime Chaves Junior, R.F.520.720.7
3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas estarão subordinadas à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001/SP-CT/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo