Constituir Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
PORTARIA 1/15 - SP/CT/SMSP
Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sra. Adriana Neves da Silva Morales, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, Inciso IV do art. 3º da Lei Federal 10520/2002, no art. 4º do Decreto 46.662/2005 e, os termos do Decreto Municipal nº 54.102/2013, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;
RESOLVE:
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro:
Pedro Carlos Bianguli de Faria, R.F. 743.591.6
Membros:
Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1 - Contador
Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1
Luiz Antonio de Souza Sá, R.F. 531.340.6
Romana Souza de Oliveira Spigariol R.F. 793.361.4
Maria Madalena da Silva Coelho, R.F. 617.228.8
Fabiana Silva Okabayashi, R.F. 793.221.9
Assessoria Jurídica:
Dr. Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro:
Lucia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4
Membros:
Celso de Souza Pereira R.F. 740.250.3
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8
Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1 - Contador
Alessandra Cattini R F 648.214.7
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5
Esmeralda do Espírito Santo Furtado, R.F. 620.014.1
Assessoria Jurídica:
Dr. Jaime Chaves Junior, R.F.520.720.7
3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/SP-CT/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo