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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 15 de 9 de Abril de 2013

Constitui Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA 15/13 - SP/CT/SMSP

DESPACHO: 

I- A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sra. ANDREIA DE SOUZA LUZ, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;

RESOLVE:

1- Constituir Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente:

Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.2 – Pregoeiro

Presidente substituto e membro:

Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.7 – Assessor Jurídico

Membros

Marilda Fonseca Bispo dos Santos, R.F. 612.602.2 - Pregoeira

Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5

Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1

Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2 – Assessor Jurídico

Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.4 - Pregoeiro

Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4 - Pregoeira

Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8 - Pregoeiro

2 - A Comissão Permanente de Licitação ora constituída ficará sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 069/SP-CT/2012, exceto para os trabalhos desenvolvidos anteriormente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo