Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
PORTARIA 69/12 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Paulo Regis Salgado, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;
RESOLVE:
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente:
Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.700
Membros:
Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1
Helen Teixeira da Costa, R.F. 734.672
Maria das Dores Cardoso, R.F 526.743
Pregoeiros:
Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.401
Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.200
Assessoria Jurídica:
Dr. Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente:
Diego Fernandez Rossi, RF. 771.729.700
Membros:
Dina Yeda Pechta Valério , R.F. 502.456.1.3
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.500
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.400
Pregoeiros:
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.401
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.801
Assessoria Jurídica:
Dra. Sandra de Souza Nogueira, R.F. 801.172.9.1
3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/SP-CT/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo