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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 69 de 30 de Junho de 2012

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA 69/12 - SP/CT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Paulo Regis Salgado, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias;

RESOLVE:

1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente:

Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.700

Membros:

Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1

Helen Teixeira da Costa, R.F. 734.672

Maria das Dores Cardoso, R.F 526.743

Pregoeiros:

Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.401

Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.200

Assessoria Jurídica:

Dr. Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2

2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente:

Diego Fernandez Rossi, RF. 771.729.700

Membros:

Dina Yeda Pechta Valério , R.F. 502.456.1.3

Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.500

Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.400

Pregoeiros:

Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.401

Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.801

Assessoria Jurídica:

Dra. Sandra de Souza Nogueira, R.F. 801.172.9.1

3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.

4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação – CPL s, indistintamente.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/SP-CT/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo