PORTARIA 17/06 - SP-BT/SMSP
MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH, SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Alterar a Comissão Permanente de Licitação, desta Subprefeitura Butantã, passando a ter a seguinte composição:
Presidente/Pregoeiro
Terezinha Camargo Pereira - RF 747.472.5.01 - CAF
Suplentes de Presidente:
Osório Hernandes de Oliveira/Pregoeiro - RF 696.920.8.01 - Defesa Civil
Reginaldo Aparecido Bezerra - RF 725.575.6.01 - Coord. de Educação/BT
Denise Camarda Motta Atano - RF 592.231.3.01 - Coord. de Educação/BT
Membros/Equipe de Apoio:
Cristina Rocha Gonçalves Romani - RF 575.654.5.00 - Coord.de Educação/BT
Ercilia Maria Metello Espel - RF 602.859.4.00 - Coord. de Educação/BT
Maria Angelina Campi Pires Castanho - RF 317.199.0.01 - CASD
Alessio Gamberini Junior - RF 674.909.7.01 - CASD
Jovino Vidal da Silva - RF 752.546.0.01 - GAB
Maricelma Alvez Geraldino da Silva - RF 626.682.7.00 - CPDU
Sara Aparecida Ribeiro - RF 507.399.5.00 - CPDU
Benedito de Paula Ferreira Junior - RF 626.879.0.00 - CPO
Maria Rosa da Silva - RF 601.167.5.00 - CPO
Marli Marlene Portuguez - RF 631.611.5.00 - CAF
Mitsuco Kojima - RF 631.614.0.00 - CAF
Helaine Antonia Gabriel de Almeida - RF 528.621.2.00 - CAF
Claudinei Formes - RF 581.532.1.01 - CAF
Antonio Pedro Miranda/Pregoeiro - RF 745.652.2.00 - CAF
Teresa Ricciardi/Pregoeira - RF 544.881.6.00 - CAF
Zoroastro Campos Ribeiro Junior/Pregoeiro - RF 305.985.5.01 - CAF
Ana Paula Veiga Froes/Pregoeira - RF 586.966.9.01 - CAF
Sandra Regina Lemos Filadelpho/Pregoeira - RF 634.283.3.00
Secretários:
Fabio Akira Pereira Nagata - RF 726.276.1.00 - AJ
Rafael Pinho de Carvalho - RF 687.041.4.00 - Coord. de Educação/BT
Sheyla Publins dos Santos - RF 726.634.1.00 - CAF
II - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, a saber: Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) Membros, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da lei.
III - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro, em escala de rodízio, desde que esteja habilitado para tanto.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14/SP-BT/GAB/2006.