CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 17 de 11 de Outubro de 2006

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES.

PORTARIA 17/06 - SP-BT/SMSP

MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH, SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão Permanente de Licitação, desta Subprefeitura Butantã, passando a ter a seguinte composição:

Presidente/Pregoeiro

Terezinha Camargo Pereira - RF 747.472.5.01 - CAF

Suplentes de Presidente:

Osório Hernandes de Oliveira/Pregoeiro - RF 696.920.8.01 - Defesa Civil

Reginaldo Aparecido Bezerra - RF 725.575.6.01 - Coord. de Educação/BT

Denise Camarda Motta Atano - RF 592.231.3.01 - Coord. de Educação/BT

Membros/Equipe de Apoio:

Cristina Rocha Gonçalves Romani - RF 575.654.5.00 - Coord.de Educação/BT

Ercilia Maria Metello Espel - RF 602.859.4.00 - Coord. de Educação/BT

Maria Angelina Campi Pires Castanho - RF 317.199.0.01 - CASD

Alessio Gamberini Junior - RF 674.909.7.01 - CASD

Jovino Vidal da Silva - RF 752.546.0.01 - GAB

Maricelma Alvez Geraldino da Silva - RF 626.682.7.00 - CPDU

Sara Aparecida Ribeiro - RF 507.399.5.00 - CPDU

Benedito de Paula Ferreira Junior - RF 626.879.0.00 - CPO

Maria Rosa da Silva - RF 601.167.5.00 - CPO

Marli Marlene Portuguez - RF 631.611.5.00 - CAF

Mitsuco Kojima - RF 631.614.0.00 - CAF

Helaine Antonia Gabriel de Almeida - RF 528.621.2.00 - CAF

Claudinei Formes - RF 581.532.1.01 - CAF

Antonio Pedro Miranda/Pregoeiro - RF 745.652.2.00 - CAF

Teresa Ricciardi/Pregoeira - RF 544.881.6.00 - CAF

Zoroastro Campos Ribeiro Junior/Pregoeiro - RF 305.985.5.01 - CAF

Ana Paula Veiga Froes/Pregoeira - RF 586.966.9.01 - CAF

Sandra Regina Lemos Filadelpho/Pregoeira - RF 634.283.3.00

Secretários:

Fabio Akira Pereira Nagata - RF 726.276.1.00 - AJ

Rafael Pinho de Carvalho - RF 687.041.4.00 - Coord. de Educação/BT

Sheyla Publins dos Santos - RF 726.634.1.00 - CAF

II - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, a saber: Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) Membros, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da lei.

III - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro, em escala de rodízio, desde que esteja habilitado para tanto.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14/SP-BT/GAB/2006.