PORTARIA 7/09 - SP/AF/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/ Carrão, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO , a necessidade de sistematizar as atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito desta Subprefeitura.
CONSIDERANDO , a necessidade de otimização para utilização dos recursos públicos destinados a esta Subprefeitura.
CONSIDERANDO , a necessidade de se instituir fluxos dentro da estrutura das Coordenadorias, para uso racional dos recursos públicos disponíveis.
CONSIDERANDO , a necessidade de se implementar alterações que contribuam para humanizar e tornar mais transparente as relações e os serviços prestados à Municipalidade.
RESOLVE :
1 Constituir Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária, que será composta:
Gabinete :
- Subprefeito, ou a quem ele indicar.
Pelas Coordenadorias :
- de Administração e Finanças - Coordenador
- de Projetos e Desenvolvimento Urbano - Coordenador
- de Obras e Serviços Coordenador
A Comissão deverá reunir-se mensalmente, nas dependências da Subprefeitura com no mínimo dois itens de pauta:
a) Acompanhamento da execução dos itens programados na reunião anterior.
b) Programar os itens a serem executados no mês subseqüente.
3 As reuniões serão compostas pelos integrantes descritos no item 1 ou seus representantes;
3.1 Todas as reuniões terão seu contudo devidamente registrado em ata assinada por todos os representantes, até 05(cinco) dias após a realização da mesma.
4 - São atribuições da Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária:
4.1 Planejar e decidir sobre as aquisições e contratações de materiais e serviços, visando subsidiar o Subprefeito nas decisões a serem tomadas, tendo como parâmetros:
- as necessidades apresentadas pelos setores;
- os recursos orçamentários disponíveis para o exercício;
- as disponibilidades financeiras estabelecidas por SF.
.
4. 2 Observar as exigências legais;
4.3 - Desenvolver mecanismos de controle das compras e dos processos licitatórios, visando evitar o fracionamento;
4.4 Viabilizar a priorização da prática do pregão como estratégia para baixar custos e otimizar recursos;
4.5 Criar mecanismos que priorizem a economia e eficiência na utilização dos recursos.
5 - Disposições Gerais
5.1 - A Comissão deverá adotar critérios para as tomadas de decisões visando à agilidade dos procedimentos administrativos.
5.2 - As decisões e determinação da Comissão deverão sr respeitadas e cumpridas por todos.
6 Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 7/09 - SP/AF/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreções
O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/ Carrão, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de sistematizar as atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito desta Subprefeitura.
CONSIDERANDO, a necessidade de otimização para utilização dos recursos públicos destinados a esta Subprefeitura.
CONSIDERANDO, a necessidade de se instituir fluxos dentro da estrutura das Coordenadorias, para uso racional dos recursos públicos disponíveis.
CONSIDERANDO, a necessidade de se implementar alterações que contribuam para humanizar e tornar mais transparente as relações e os serviços prestados à Municipalidade.
RESOLVE:
1 Constituir Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária, que será composta:
Gabinete:
- Subprefeito, ou a quem ele indicar.
Pelas Coordenadorias:
- de Administração e Finanças - Coordenador
- de Projetos e Desenvolvimento Urbano - Coordenador
- de Obras e Serviços Coordenador
A Comissão terá seus trabalhos coordenados pelo Coordenador de Administração e Finanças e presididos pelo Subprefeito.
2 - A Comissão deverá reunir-se mensalmente, nas dependências da Subprefeitura com no mínimo dois itens de pauta:
a-) Acompanhamento da execução dos itens programados na reunião anterior.
b-) Programar os itens a serem executados no mês subseqüente.
3 As reuniões serão compostas pelos integrantes descritos no item 1 ou seus representantes;
3.1 Todas as reuniões terão seu conteúdo devidamente registrado em ata assinada por todos os representantes, até 05 (cinco) dias após a realização da mesma.
4 - São atribuições da Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária:
4.1 Planejar e decidir sobre as aquisições e contratações de materiais e serviços, visando subsidiar o Subprefeito nas decisões a serem tomadas, tendo como parâmetros:
- as necessidades apresentadas pelos setores;
- os recursos orçamentários disponíveis para o exercício;
- as disponibilidades financeiras estabelecidas por SF.
.
4. 2 Observar as exigências legais;
4.3 - Desenvolver mecanismos de controle das compras e dos processos licitatórios, visando evitar o fracionamento;
4.4 Viabilizar a priorização da prática do pregão como estratégia para baixar custos e otimizar recursos;
4.5 Criar mecanismos que priorizem a economia e eficiência na utilização dos recursos.
5 - Disposições Gerais
5.1 - A Comissão deverá adotar critérios para as tomadas de decisões visando à agilidade dos procedimentos administrativos.
5.2 - As decisões e determinações da Comissão deverão ser respeitadas e cumpridas por todos.
6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.