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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AF Nº 7 de 4 de Julho de 2009

CONSTITUI COMISSAO INTERSETORIAL DE PLANEJAMENTO E EXECUCAO ORCAMENTARIA NA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO.

PORTARIA 7/09 - SP/AF/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/ Carrão, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO , a necessidade de sistematizar as atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito desta Subprefeitura.

CONSIDERANDO , a necessidade de otimização para utilização dos recursos públicos destinados a esta Subprefeitura.

CONSIDERANDO , a necessidade de se instituir fluxos dentro da estrutura das Coordenadorias, para uso racional dos recursos públicos disponíveis.

CONSIDERANDO , a necessidade de se implementar alterações que contribuam para humanizar e tornar mais transparente as relações e os serviços prestados à Municipalidade.

RESOLVE :

1 – Constituir Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária, que será composta:

Gabinete :

- Subprefeito, ou a quem ele indicar.

Pelas Coordenadorias :

- de Administração e Finanças - Coordenador

- de Projetos e Desenvolvimento Urbano - Coordenador

- de Obras e Serviços – Coordenador

A Comissão deverá reunir-se mensalmente, nas dependências da Subprefeitura com no mínimo dois itens de pauta:

a) Acompanhamento da execução dos itens programados na reunião anterior.

b) Programar os itens a serem executados no mês subseqüente.

3 – As reuniões serão compostas pelos integrantes descritos no item 1 ou seus representantes;

3.1 – Todas as reuniões terão seu contudo devidamente registrado em ata assinada por todos os representantes, até 05(cinco) dias após a realização da mesma.

4 - São atribuições da Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária:

4.1 Planejar e decidir sobre as aquisições e contratações de materiais e serviços, visando subsidiar o Subprefeito nas decisões a serem tomadas, tendo como parâmetros:

- as necessidades apresentadas pelos setores;

- os recursos orçamentários disponíveis para o exercício;

- as disponibilidades financeiras estabelecidas por SF.

.

4. 2 – Observar as exigências legais;

4.3 - Desenvolver mecanismos de controle das compras e dos processos licitatórios, visando evitar o fracionamento;

4.4 – Viabilizar a priorização da prática do pregão como estratégia para baixar custos e otimizar recursos;

4.5 – Criar mecanismos que priorizem a economia e eficiência na utilização dos recursos.

5 - Disposições Gerais

5.1 - A Comissão deverá adotar critérios para as tomadas de decisões visando à agilidade dos procedimentos administrativos.

5.2 - As decisões e determinação da Comissão deverão sr respeitadas e cumpridas por todos.

6 – Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 7/09 - SP/AF/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com incorreções

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/ Carrão, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, a necessidade de sistematizar as atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito desta Subprefeitura.

CONSIDERANDO, a necessidade de otimização para utilização dos recursos públicos destinados a esta Subprefeitura.

CONSIDERANDO, a necessidade de se instituir fluxos dentro da estrutura das Coordenadorias, para uso racional dos recursos públicos disponíveis.

CONSIDERANDO, a necessidade de se implementar alterações que contribuam para humanizar e tornar mais transparente as relações e os serviços prestados à Municipalidade.

RESOLVE:

1 – Constituir Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária, que será composta:

Gabinete:

- Subprefeito, ou a quem ele indicar.

Pelas Coordenadorias:

- de Administração e Finanças - Coordenador

- de Projetos e Desenvolvimento Urbano - Coordenador

- de Obras e Serviços – Coordenador

A Comissão terá seus trabalhos coordenados pelo Coordenador de Administração e Finanças e presididos pelo Subprefeito.

2 - A Comissão deverá reunir-se mensalmente, nas dependências da Subprefeitura com no mínimo dois itens de pauta:

a-) Acompanhamento da execução dos itens programados na reunião anterior.

b-) Programar os itens a serem executados no mês subseqüente.

3 – As reuniões serão compostas pelos integrantes descritos no item 1 ou seus representantes;

3.1 – Todas as reuniões terão seu conteúdo devidamente registrado em ata assinada por todos os representantes, até 05 (cinco) dias após a realização da mesma.

4 - São atribuições da Comissão Intersetorial de Planejamento e Execução Orçamentária:

4.1 Planejar e decidir sobre as aquisições e contratações de materiais e serviços, visando subsidiar o Subprefeito nas decisões a serem tomadas, tendo como parâmetros:

- as necessidades apresentadas pelos setores;

- os recursos orçamentários disponíveis para o exercício;

- as disponibilidades financeiras estabelecidas por SF.

.

4. 2 – Observar as exigências legais;

4.3 - Desenvolver mecanismos de controle das compras e dos processos licitatórios, visando evitar o fracionamento;

4.4 – Viabilizar a priorização da prática do pregão como estratégia para baixar custos e otimizar recursos;

4.5 – Criar mecanismos que priorizem a economia e eficiência na utilização dos recursos.

5 - Disposições Gerais

5.1 - A Comissão deverá adotar critérios para as tomadas de decisões visando à agilidade dos procedimentos administrativos.

5.2 - As decisões e determinações da Comissão deverão ser respeitadas e cumpridas por todos.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.