Determina que compete à Supervisão Geral de Abastecimento ABAS, a normatização, administração e operacionalização das campanhas que tem por objetivo propiciar uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia de qualidade e preço justo dos produtos comercializados.
PORTARIA 31/13 - ABAST/SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SMSP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes administrativas e operacionais para a comercialização de produtos com o objetivo de propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de estimular a cooperação entre os diversos órgãos da Administração, na execução de serviços para os quais se faz necessário a interação de suas competências
RESOLVE:
1. Compete a Supervisão Geral de Abastecimento ABAST a normatização, administração e operacionalização das campanhas que tem por objetivo propiciar uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia de qualidade e preço justo dos produtos comercializados.
2. Caberá a Supervisão Geral de Abastecimento, proceder à seleção dos interessados em participar das referidas campanhas.
3. Incumbirá às Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas competências, colaborar com o desenvolvimento das referidas campanhas.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo