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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 31 de 11 de Julho de 2013

Determina que compete à Supervisão Geral de Abastecimento – ABAS, a normatização, administração e operacionalização das campanhas que tem por objetivo propiciar uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia de qualidade e preço justo dos produtos comercializados.

PORTARIA 31/13 - ABAST/SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS – SMSP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes administrativas e operacionais para a comercialização de produtos com o objetivo de propiciar à população uma forma alternativa de abastecimento alimentar;

CONSIDERANDO, ainda, a importância de estimular a cooperação entre os diversos órgãos da Administração, na execução de serviços para os quais se faz necessário a interação de suas competências

RESOLVE:

1. Compete a Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST a normatização, administração e operacionalização das campanhas que tem por objetivo propiciar uma forma alternativa de abastecimento alimentar, com garantia de qualidade e preço justo dos produtos comercializados.

2. Caberá a Supervisão Geral de Abastecimento, proceder à seleção dos interessados em participar das referidas campanhas.

3. Incumbirá às Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas competências, colaborar com o desenvolvimento das referidas campanhas.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo