PORTARIA 13/11 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, que o programa tem por finalidade promover a melhora dos serviços prestados pelos feirantes do Grupo 14, do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, que esse programa visa divulgar e valorizar as melhores garapas feitas pelos feirantes regularmente cadastrados na Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR, o programa denominado Circuito da Garapa, com a finalidade de criar uma significativa melhora do produto e dos serviços prestados pelos feirantes desse grupo.
Art. 2º. O referido programa será regulamentado e coordenado pela Supervisão Geral de Abastecimento ABAST, nos termos da legislação vigente, em especial as disposições contidas no Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007 .
Art. 3º. Poderão participar do presente programa apenas e tão somente os feirantes que estejam regularmente cadastrados na Supervisão Geral de Abastecimento no ramo de comércio do produto objeto desse programa, desde que em dia com o pagamento do preço público devido pela ocupação de área
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO
Art. 4º. A Supervisão Geral de Abastecimento ABAST se obriga a:
I Disponibilizar no site da Supervisão Geral de Abastecimento um link para que seja efetuada a inscrição de voluntários;
II realizar o cadastramento dos voluntários e eventuais treinamentos que se fizerem necessários;
III Entregar aos voluntários planilhas com o objetivo de anotar a pontuação dos feirantes visitados, bem como, o mapa das feiras que os voluntários irão percorrer;
IV Visitar no mínimo 150 (cento e cinqüenta) feiras livres;
V - Visitar, ainda, o mínimo de 400 (quatrocentos) feirantes.
CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5º. Será criado um site, especialmente para o programa, com atualizações semanais e todas as informações pertinentes ao mesmo.
Art. 6º. A programação também poderá ser:
I - Divulgada pela Assessoria de Imprensa da Supervisão Geral de Abastecimento;
II - Publicado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Os 10 (dez) feirantes que receberem a maior pontuação total receberão:
I Certificado emitido pela Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, indicando a colocação do feirante no concurso e o identificando como melhor do ano de 2011;
II Autorização para comercializar seu produto na final do concurso Melhor Pastel de Feira de São Paulo realizado no ano de 2011;
III Direito de participar prioritariamente dos eventos de alimentação organizados por esta Supervisão.
Art. 8º. O programa Circuito da Garapa não é um concurso, dessa forma os selecionados não receberão prêmios de qualquer espécie
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º. Publique-se.