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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 13 de 15 de Julho de 2011

INSTITUI PROGRAMA DENOMINADO "CIRCUITO DA GARAPA" REGULAMENTADO E COORDENADO PELA SUPERVISAO GERAL DE ABASTECIMENTO-ABAST.

PORTARIA 13/11 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, que o programa tem por finalidade promover a melhora dos serviços prestados pelos feirantes do Grupo 14, do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007;

CONSIDERANDO, ainda, que esse programa visa divulgar e valorizar as melhores garapas feitas pelos feirantes regularmente cadastrados na Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR, o programa denominado “Circuito da Garapa”, com a finalidade de criar uma significativa melhora do produto e dos serviços prestados pelos feirantes desse grupo.

Art. 2º. O referido programa será regulamentado e coordenado pela Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, nos termos da legislação vigente, em especial as disposições contidas no Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007 .

Art. 3º. Poderão participar do presente programa apenas e tão somente os feirantes que estejam regularmente cadastrados na Supervisão Geral de Abastecimento no ramo de comércio do produto objeto desse programa, desde que em dia com o pagamento do preço público devido pela ocupação de área

CAPÍTULO I

DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO

Art. 4º. A Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST se obriga a:

I – Disponibilizar no site da Supervisão Geral de Abastecimento um link para que seja efetuada a inscrição de voluntários;

II – realizar o cadastramento dos voluntários e eventuais treinamentos que se fizerem necessários;

III – Entregar aos voluntários planilhas com o objetivo de anotar a pontuação dos feirantes visitados, bem como, o mapa das feiras que os voluntários irão percorrer;

IV – Visitar no mínimo 150 (cento e cinqüenta) feiras livres;

V - Visitar, ainda, o mínimo de 400 (quatrocentos) feirantes.

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º. Será criado um site, especialmente para o programa, com atualizações semanais e todas as informações pertinentes ao mesmo.

Art. 6º. A programação também poderá ser:

I - Divulgada pela Assessoria de Imprensa da Supervisão Geral de Abastecimento;

II - Publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Os 10 (dez) feirantes que receberem a maior pontuação total receberão:

I – Certificado emitido pela Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, indicando a colocação do feirante no concurso e o identificando como melhor do ano de 2011;

II – Autorização para comercializar seu produto na final do concurso “Melhor Pastel de Feira de São Paulo” realizado no ano de 2011;

III – Direito de participar prioritariamente dos eventos de alimentação organizados por esta Supervisão.

Art. 8º. O programa “Circuito da Garapa” não é um concurso, dessa forma os selecionados não receberão prêmios de qualquer espécie

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º. Publique-se.