PORTARIA 57/05 - SMSP
WALTER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o descontrole histórico da Prefeitura sobre as atividades que envolvem o setor de uso e ocupação do solo e a área de fiscalização das antigas Administrações Regionais e, mais recentemente, das Subprefeituras;
CONSIDERANDO que são compromissos do Governo Municipal a otimização dos procedimentos públicos;
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho, com prazo de 90 dias a partir da nomeação dos seus integrantes, para estudar e apresentar propostas de reestruturação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras com a finalidade de garantir o controle de processos, a eficiência administrativa, a obediência aos prazos legais, o respeito aos cidadãos, a probidade administrativa e o interesse público.
II. Entre as propostas que serão estudadas, deverão ser apreciadas, de acordo com a viabilidade técnica e jurídica, as seguintes medidas:
1. Implantação do sistema informatizado portátil conhecido como "Tigrinho" para os serviços de fiscalização de uso e ocupação do solo, com computador, máquina fotográfica digital e impressora, reduzindo drasticamente a documentação em papel e permitindo o controle do trabalho fiscal nas ruas, pois os procedimentos, informatizados, serão registrados e arquivados em sistema de segurança;
2. Criação da chamada "porta única" para os assuntos ligados a uso, ocupação do solo e fiscalização, afeta diretamente ao Subprefeito, que passa a ser o responsável por atender e responder por todos os casos da área geográfica subordinada à sua Subprefeitura, incluindo aqueles projetos que, pelas dimensões, são ainda atendidos diretamente pela Secretaria Municipal de Habitação, sem passar pela Subprefeitura;
3. Implantação de medidas restritivas para a atuação de funcionários da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Supervisão Técnica de Fiscalização, que só poderão agir mediante ordens de serviço para as quais sejam designados e sobre as quais terão de prestar contas, e apenas na área geográfica da respectiva Subprefeitura;
4. Veiculação obrigatória no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, de relatórios com os procedimentos administrativos adotados como resultado das ordens de serviços, assinados pelos funcionários dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização.
5. Cumprimento dos prazos estabelecidos para a concessão de licenças e alvarás, sob pena de responsabilização funcional, sendo que tais concessões não mais poderão prescindir de fiscalização e vistoria prévia.
6. Adoção das chamadas "plantas on line" para agilizar e dar transparência aos serviços prestados pelas Subprefeituras.
7. Expedição de um único "comunique-se", a ser divulgado no site da Prefeitura na internet e publicado no Diário Oficial do Município, acabando com a prática de sucessivas solicitações para a regularização de um mesmo projeto, motivo de denúncias de irregularidades e de pedidos de propina.
8. Abertura de processos administrativos para autos de multa e embargo, que deverão ser constituídos necessariamente até 48 horas depois da ação fiscal, e veiculados no site da Prefeitura na internet e publicados no Diário Oficial do Município.
9. Implantação de medidas para impedir que a análise e a aprovação de pedidos de licença de funcionamento e alvarás sejam realizadas e concedidas pelos mesmos servidores públicos, o que inviabiliza o controle das atividades e contraria o interesse público.
10. Separação física e administrativa dos setores encarregados da aprovação e da fiscalização de processos nas Subprefeituras, para evitar a comunicação entre as duas áreas.
11. Atendimento ao público apenas nas chamadas "praças de atendimento", acabando com os atendimentos em salas fechadas.
12. Sessões para a análise de recursos somente em audiências públicas semanais ou periódicas, em dias previamente divulgados no site da Prefeitura na internet e publicados no Diário Oficial do Município, sendo que tais audiências se darão nas "praças de atendimento" e não mais, sob qualquer hipótese, individualmente e em salas fechadas.
13. Implementação de cursos de reciclagem e qualificação profissional para engenheiros, arquitetos, agrônomos e agentes vistores, com o objetivo de estimulá-los e melhor capacitá-los para o desempenho das diversas atividades funcionais.
14. Introdução de serviço gratuito destinado a pessoas carentes, para a elaboração de projetos e plantas por engenheiros e arquitetos, bem como a afixação de cartazes nas "praças de atendimento" das Subprefeituras, com os nomes de profissionais do setor habilitados pelas entidades de classe a desempenharem plenamente suas funções, com a finalidade de combater a proliferação dos chamados escritórios de fundo de quintal.
15. Divulgação periódica obrigatória, por parte da Prefeitura, no site do oficial do município na internet, Diário Oficial do Município e em campanhas publicitárias, da legislação em vigor e dos procedimentos administrativos em vigência e que dizem respeito ao funcionamento dos setores de uso e ocupação do solo e fiscalização, a fim de levar serviços e informações essenciais à sociedade, contribuindo para a transparência e o bom andamento da coisa pública.
16. Todos os munícipes fiscalizados ou autuados deverão receber uma senha que lhes facultará entrar em contato com a administração municipal, por intermédio do site da Prefeitura na internet ou por mecanismo criado com o Disque-Corrupção, para fazer reclamações, críticas, denúncias ou sugestões, objetivando melhorar o atendimento prestado à população e o serviço público em geral, ou informar sobre a prática de irregularidades ou atos lesivos ao interesse público, para que a Prefeitura faça as apurações necessárias e puna os servidores envolvidos em condutas inadequadas. Será garantido ao munícipe que prestar informações o sigilo da sua identidade.
III. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.