| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 19/12/2012 |
| Data de publicação | 20/12/2012 |
| Ementa |
Os prazos para apreciação dos pedidos de alvará de aprovação e de alvará de execução serão de, no máximo 20 dias e 10 dias. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/12/2012 , p. 5 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP |
| Palavras-chave |
ALVARÁ ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO RESIDÊNCIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES Portaria nº 1.496/SAR/94 e a Orientação Normativa/CPLU/051/98, de 16 de abril de 1998. |