PORTARIA 48/07 - SMSP
ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a realização no próximo dia 21 de novembro, no estádio Cícero Pompeo de Toledo - "Morumbi" -, da partida de futebol entre as seleções do Brasil e do Uruguai, evento integrante do calendário das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, promovido pela FIFA,
CONSIDERANDO a especial atenção que o evento desportivo deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização do evento sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;
CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,
DETERMINA:
Art. 1º - A partir das 23:00h do dia 20 de novembro até às 02:00h do dia 22 de novembro de 2007, em virtude da realização da partida de futebol entre as seleções do Brasil e do Uruguai fica instituída a "Operação Jogo do Brasil", que consistirá na realização concentrada da fiscalização do comércio ambulante no entorno do "Estádio do Morumbi".
Art. 2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura do Butantã, dadas as dimensões do evento esportivo que certamente alterará a rotina da cidade, em especial a rotina do entorno daquela praça esportiva.
Art. 3º - Para a realização da "Operação Jogo do Brasil", ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, cada uma, 02 (dois) agentes vistores ligados à área de Unidade de Fiscalização e Controle de Ambulantes em Vias e Logradouros Públicos que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura/Butantã.
§ 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura do Butantã, nos termos do previsto no caput deste artigo são:
I - Subprefeitura/Sé;
II - Subprefeitura/Pinheiros;
III - Subprefeitura/Campo Limpo;
IV -Subprefeitura/Lapa;
V - Subprefeitura/Vila Mariana;
VI - Subprefeitura/M'Boi Mirim;
VII -Subprefeitura/Ipiranga.
§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º retro deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito do Butantã.
Art. 3º - A coordenação da Operação Jogo do Brasil, pela competência, será do Senhor Subprefeito do Butantã, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.