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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 48 de 17 de Novembro de 2007

INSTITUI A OPERACAO JOGO DO BRASIL PARA FISCALIZAR COMERCIO AMBULANTE NO ENTORNO DO ESTADIO DO MORUMBI PERIODO DE 20 A 22/11/2007.

PORTARIA 48/07 - SMSP

ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a realização no próximo dia 21 de novembro, no estádio Cícero Pompeo de Toledo - "Morumbi" -, da partida de futebol entre as seleções do Brasil e do Uruguai, evento integrante do calendário das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, promovido pela FIFA,

CONSIDERANDO a especial atenção que o evento desportivo deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização do evento sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,

DETERMINA:

Art. 1º - A partir das 23:00h do dia 20 de novembro até às 02:00h do dia 22 de novembro de 2007, em virtude da realização da partida de futebol entre as seleções do Brasil e do Uruguai fica instituída a "Operação Jogo do Brasil", que consistirá na realização concentrada da fiscalização do comércio ambulante no entorno do "Estádio do Morumbi".

Art. 2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura do Butantã, dadas as dimensões do evento esportivo que certamente alterará a rotina da cidade, em especial a rotina do entorno daquela praça esportiva.

Art. 3º - Para a realização da "Operação Jogo do Brasil", ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, cada uma, 02 (dois) agentes vistores ligados à área de Unidade de Fiscalização e Controle de Ambulantes em Vias e Logradouros Públicos que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura/Butantã.

§ 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura do Butantã, nos termos do previsto no caput deste artigo são:

I - Subprefeitura/Sé;

II - Subprefeitura/Pinheiros;

III - Subprefeitura/Campo Limpo;

IV -Subprefeitura/Lapa;

V - Subprefeitura/Vila Mariana;

VI - Subprefeitura/M'Boi Mirim;

VII -Subprefeitura/Ipiranga.

§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º retro deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito do Butantã.

Art. 3º - A coordenação da Operação Jogo do Brasil, pela competência, será do Senhor Subprefeito do Butantã, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.