PORTARIA 41/07 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o convênio firmado entre a Municipalidade e o Governo do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de ações integradas nas áreas de proteção dos mananciais localizadas na Zona Norte do Município de São Paulo, mais especificamente, na região das Suprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Casa Verde; Vila Maria/Vila Guilherme, Pirituba/Jaraguá; Freguesia do Ó/Brasilândia, Santana/Tucuruvi e Perus;
CONSIDERANDO que a execução dessas ações demanda a atuação conjunta de todas as Subprefeituras localizadas na região;
CONSIDERANDO o incremento das ações de fiscalização nas áreas de proteção dos mananciais localizadas na região Norte do Município, com vistas a impedir o avanço da ocupação irregular, congelando e impedindo a expansão dos assentamentos e a ação pontual de desfazimento em toda a área a ser protegida;
CONSIDERANDO a legislação que disciplina a competência de cada Subprefeitura;
RESOLVE:
1. Fica atribuída à Subprefeitura Jaçanã/Tremembé competência para:
1.1. Elaborar e efetivar a contratação de empresa para a realização de serviços de desfazimento e demolição de construções irregulares, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Suprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Casa Verde; Vila Maria/Vila Guilherme, Pirituba/Jaraguá; Freguesia do Ó/Brasilândia, Santana/Tucuruvi e Perus;
1.2. Controlar e efetuar os procedimentos gerados para liquidação da contratação realizada;
1.3. Agendar as operações da equipe de desfazimento e demolição e gerenciar os pagamentos decorrentes dos serviços prestados, que serão devidamente atestados e formalizados, desde que obedeçam aos limites de competência de cada Subprefeitura e a legislação correlata;
2. Os trabalhos serão programados, medidos, atestados e acompanhados por cada Subprefeitura, observando-se a respectiva circunscrição.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.