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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 41 de 19 de Outubro de 2007

ATRIBUI COMPETENCIAS A SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE PARA CONTRATO/DEMOLICAO DE CONSTRUCOES IRREGULARES/PROTECAO MANANCIAIS/AREAS ABRANGIDAS.

PORTARIA 41/07 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o convênio firmado entre a Municipalidade e o Governo do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de ações integradas nas áreas de proteção dos mananciais localizadas na Zona Norte do Município de São Paulo, mais especificamente, na região das Suprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Casa Verde; Vila Maria/Vila Guilherme, Pirituba/Jaraguá; Freguesia do Ó/Brasilândia, Santana/Tucuruvi e Perus;

CONSIDERANDO que a execução dessas ações demanda a atuação conjunta de todas as Subprefeituras localizadas na região;

CONSIDERANDO o incremento das ações de fiscalização nas áreas de proteção dos mananciais localizadas na região Norte do Município, com vistas a impedir o avanço da ocupação irregular, congelando e impedindo a expansão dos assentamentos e a ação pontual de desfazimento em toda a área a ser protegida;

CONSIDERANDO a legislação que disciplina a competência de cada Subprefeitura;

RESOLVE:

1. Fica atribuída à Subprefeitura Jaçanã/Tremembé competência para:

1.1. Elaborar e efetivar a contratação de empresa para a realização de serviços de desfazimento e demolição de construções irregulares, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Suprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Casa Verde; Vila Maria/Vila Guilherme, Pirituba/Jaraguá; Freguesia do Ó/Brasilândia, Santana/Tucuruvi e Perus;

1.2. Controlar e efetuar os procedimentos gerados para liquidação da contratação realizada;

1.3. Agendar as operações da equipe de desfazimento e demolição e gerenciar os pagamentos decorrentes dos serviços prestados, que serão devidamente atestados e formalizados, desde que obedeçam aos limites de competência de cada Subprefeitura e a legislação correlata;

2. Os trabalhos serão programados, medidos, atestados e acompanhados por cada Subprefeitura, observando-se a respectiva circunscrição.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 22/10(SMSP)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 8/08(SMSP)-ALTERA SUBITEM 1.1 DA PORTARIA