CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 39 de 3 de Novembro de 2007

Altera a redistribuição da quantidade mensal de horas suplementares de trabalho dos servidores lotados na smsp, estabelece limite.

PORTARIA 39/06 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 138 da lei 11.511, de 19 de abril de 1994, regulamentada pelo Decreto 34.781, de 22 de dezembro de 1994, do Decreto 42.551, de 29 de outubro de 2002, da Portaria 008/SMA-G/95, Comunicado 19 DRH-2/95 e Portaria 006/SMSP/GAB/04 de 25 de março de 2004,

Considerando ainda, que compete a este Gabinete adotar procedimentos de forma a garantir o cumprimento das leis municipais e o constante aprimoramento em suas ações, visando a manutenção da cidade,

Resolve:

I - Alterar a redistribuição da quantidade mensal de Horas Suplementares de Trabalho, a que se refere a Lei 10.073 de 09 de junho de 1986, prestadas por todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, as quais não deverão ultrapassar o limite 108.518 (cento e oito mil, quinhentos e dezoito) horas estabelecidas quando na edição do Decreto 42.551 de 29 de outubro de 2002, que estabelecem novo limite mensal de Horas Suplementares de Trabalho;

II - Fixar, a partir de 01/01/2007, a quantidade limite de Horas Suplementares de Trabalho mensais, na seguinte proporção:

Unidade Quantidade

SMSP/GAB 1.740

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAS / SP - AD 1.500

SUBPREFEITURA ARICANDUVA - FORMOSA / SP - AF 2.000

SUBPREFEITURA BUTANTÃ / SP - BT 2.100

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO / SP - CL 4.164

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO / SP - CS 3.920

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES / SP - CT 2.000

SUBPREFEITURA CASA VERDE / SP - CV 2.000

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO / SP EM 2.800

SUBPREFEITURA FREGUESIA - BRASILANDIA / SP - FO 4.690

SUBPREFEITURA GUAIANASES / SP - G 4.500

SUBPREFEITURA IPIRANGA / SP IP 3.400

SUBPREFEITURA ITAQUERA / SP - IQ 5.470

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA / SP - IT 3.100

SUBPREFEITURA JABAQUARA / SP - JÁ 1.800

SUBPREFEITURA JAÇANÃ TREMEMBÉ / SP - JT 2.800

SUBPREFEITURA LAPA / SP - LA 3.300

SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM / SP -MB 1.800

SUBPREFEITURA VILA MARIA - GUILHERME / SP - MG 3.200

SUBPREFEITURA MOOCA / SP - MO 3.000

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA / SP - MP 5.180

SUBPREFEITURA PARELHEIROS / SP - PA 1.500

SUBPREFEITURA PENHA / SP - PE 4.690

SUBPREFEITURA PINHEIROS / SP - PI 3.000

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ - SP - PJ 3.720

SUBPREFEITURA PERUS / SP - PR 3.000

SUBPREFEITURA SANTO AMARO / SP - AS 3.200

SUBPREFEITURA SÉ / SP - SE 5.660

SUBPREFEITURA SÃO MATEUS / SP - SM 3.300

SUBPREFEITURA SANTANA / SP - ST 4.310

SUBPREFEITURA VILA MARIANA / SP - VM 3.300

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE / SP - VP 3.400

SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE ASFALTO / SPUA 4.770

SUPERVISAO GERAL DE ABASTECIMENTO (ABAST) 600

III - Delegar às Unidades de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para coordenar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas às Horas Suplementares de Trabalho e emergencial, no âmbito de sua área de atuação.

IV - Mantidas as demais disposições, esta portaria entrará em vigor a data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo