Altera a redistribuição da quantidade mensal de horas suplementares de trabalho dos servidores lotados na smsp, estabelece limite.
PORTARIA 39/06 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 138 da lei 11.511, de 19 de abril de 1994, regulamentada pelo Decreto 34.781, de 22 de dezembro de 1994, do Decreto 42.551, de 29 de outubro de 2002, da Portaria 008/SMA-G/95, Comunicado 19 DRH-2/95 e Portaria 006/SMSP/GAB/04 de 25 de março de 2004,
Considerando ainda, que compete a este Gabinete adotar procedimentos de forma a garantir o cumprimento das leis municipais e o constante aprimoramento em suas ações, visando a manutenção da cidade,
Resolve:
I - Alterar a redistribuição da quantidade mensal de Horas Suplementares de Trabalho, a que se refere a Lei 10.073 de 09 de junho de 1986, prestadas por todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, as quais não deverão ultrapassar o limite 108.518 (cento e oito mil, quinhentos e dezoito) horas estabelecidas quando na edição do Decreto 42.551 de 29 de outubro de 2002, que estabelecem novo limite mensal de Horas Suplementares de Trabalho;
II - Fixar, a partir de 01/01/2007, a quantidade limite de Horas Suplementares de Trabalho mensais, na seguinte proporção:
Unidade Quantidade
SMSP/GAB 1.740
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAS / SP - AD 1.500
SUBPREFEITURA ARICANDUVA - FORMOSA / SP - AF 2.000
SUBPREFEITURA BUTANTÃ / SP - BT 2.100
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO / SP - CL 4.164
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO / SP - CS 3.920
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES / SP - CT 2.000
SUBPREFEITURA CASA VERDE / SP - CV 2.000
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO / SP EM 2.800
SUBPREFEITURA FREGUESIA - BRASILANDIA / SP - FO 4.690
SUBPREFEITURA GUAIANASES / SP - G 4.500
SUBPREFEITURA IPIRANGA / SP IP 3.400
SUBPREFEITURA ITAQUERA / SP - IQ 5.470
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA / SP - IT 3.100
SUBPREFEITURA JABAQUARA / SP - JÁ 1.800
SUBPREFEITURA JAÇANÃ TREMEMBÉ / SP - JT 2.800
SUBPREFEITURA LAPA / SP - LA 3.300
SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM / SP -MB 1.800
SUBPREFEITURA VILA MARIA - GUILHERME / SP - MG 3.200
SUBPREFEITURA MOOCA / SP - MO 3.000
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA / SP - MP 5.180
SUBPREFEITURA PARELHEIROS / SP - PA 1.500
SUBPREFEITURA PENHA / SP - PE 4.690
SUBPREFEITURA PINHEIROS / SP - PI 3.000
SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ - SP - PJ 3.720
SUBPREFEITURA PERUS / SP - PR 3.000
SUBPREFEITURA SANTO AMARO / SP - AS 3.200
SUBPREFEITURA SÉ / SP - SE 5.660
SUBPREFEITURA SÃO MATEUS / SP - SM 3.300
SUBPREFEITURA SANTANA / SP - ST 4.310
SUBPREFEITURA VILA MARIANA / SP - VM 3.300
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE / SP - VP 3.400
SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE ASFALTO / SPUA 4.770
SUPERVISAO GERAL DE ABASTECIMENTO (ABAST) 600
III - Delegar às Unidades de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para coordenar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas às Horas Suplementares de Trabalho e emergencial, no âmbito de sua área de atuação.
IV - Mantidas as demais disposições, esta portaria entrará em vigor a data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo