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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 22 de 4 de Maio de 2012

INSTITUI "OPERACAO VIRADA CULTURAL 2012", QUE CONSISTIRA NA REALIZACAO DE VISTORIAS NOS PONTOS E ARREDORES ONDE OCORRERAO EVENTOS. DIAS 05 E 06/05/12.

PORTARIA 22/12 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a realização, nos próximos dias 05 e 06 de maio, na Cidade de São Paulo, da “Virada Cultural - 2012”;

CONSIDERANDO a especial atenção que o evento deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização do evento sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,

DETERMINA:

Art. 1º - A partir das 18h00 horas do dia 04 de maio até às 24h00 horas do dia 06 de maio, em virtude da realização da “Virada Cultural 2012”, fica instituída a “Operação Virada Cultural 2012”, que consistirá na realização de vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal, nos pontos e arredores onde ocorrerão eventos.

Art. 2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura Sé, dadas as dimensões do evento e a diversidade de pontos de realização, o que certamente alterará a rotina da cidade, em especial no entorno de cada ponto de ocorrência.

Art. 3º - Para a realização da “Operação Virada Cultural 2012” ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, conforme programação conduzida pelo Gabinete da SMSP, Agentes Vistores ligados à área da Supervisão de Fiscalização que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura Sé.

§ 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura da Sé, nos termos do previsto no caput deste artigo são:

I – Subprefeitura de Vila Mariana;

II – Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

III – Subprefeitura de Casa Verde;

IV – Subprefeitura da Lapa;

V – Subprefeitura de Pinheiros;

VI – Subprefeitura da Mooca.

§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º, retro, deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito da Sé.

Art. 4º - Os Agentes Vistores designados deverão apresentar-se à Subprefeitura Sé devidamente municiados com talonários de multas e notificações, bem como todo material necessário para o perfeito desempenho das ações fiscalizatórias.

Art. 5º - A coordenação da “Operação Virada Cultural 2012”, pela competência, será do Senhor Subprefeito da Sé, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização, inclusive a distribuição dos Agentes Vistores pelos locais de realização de evento, bem como o período de trabalho de cada um.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.