PORTARIA 22/12 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a realização, nos próximos dias 05 e 06 de maio, na Cidade de São Paulo, da Virada Cultural - 2012;
CONSIDERANDO a especial atenção que o evento deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização do evento sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;
CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,
DETERMINA:
Art. 1º - A partir das 18h00 horas do dia 04 de maio até às 24h00 horas do dia 06 de maio, em virtude da realização da Virada Cultural 2012, fica instituída a Operação Virada Cultural 2012, que consistirá na realização de vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal, nos pontos e arredores onde ocorrerão eventos.
Art. 2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura Sé, dadas as dimensões do evento e a diversidade de pontos de realização, o que certamente alterará a rotina da cidade, em especial no entorno de cada ponto de ocorrência.
Art. 3º - Para a realização da Operação Virada Cultural 2012 ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, conforme programação conduzida pelo Gabinete da SMSP, Agentes Vistores ligados à área da Supervisão de Fiscalização que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura Sé.
§ 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura da Sé, nos termos do previsto no caput deste artigo são:
I Subprefeitura de Vila Mariana;
II Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;
III Subprefeitura de Casa Verde;
IV Subprefeitura da Lapa;
V Subprefeitura de Pinheiros;
VI Subprefeitura da Mooca.
§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º, retro, deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito da Sé.
Art. 4º - Os Agentes Vistores designados deverão apresentar-se à Subprefeitura Sé devidamente municiados com talonários de multas e notificações, bem como todo material necessário para o perfeito desempenho das ações fiscalizatórias.
Art. 5º - A coordenação da Operação Virada Cultural 2012, pela competência, será do Senhor Subprefeito da Sé, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização, inclusive a distribuição dos Agentes Vistores pelos locais de realização de evento, bem como o período de trabalho de cada um.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.