PORTARIA 2/08 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o impasse gerado pela aplicação das Portarias nº 50/SMSP/GAB/03 e nº 297/03 da ANP, nos processos relativos a pedido de Auto de Licença de Funcionamento para os estabelecimentos que comercializam gás liquefeito de petróleo - GLP, quanto à exigência de prévio credenciamento junto à empresa distribuidora registrada na Agência Nacional de Petróleo - ANP e as conclusões alcançadas no processo nº 2007-0.377.754-4,
RESOLVE:
1- Fica revogada a Portaria nº 50/SMSP/GAB/03.
2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.