CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 25 de Janeiro de 2008

REVOGA P 50/03 QUE TRATA DA NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO NA ANP PARA LICENCA DE FUNCIONAMENTO / ESTABELECIMENTO COMERCIALIZA GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP

PORTARIA 2/08 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o impasse gerado pela aplicação das Portarias nº 50/SMSP/GAB/03 e nº 297/03 da ANP, nos processos relativos a pedido de Auto de Licença de Funcionamento para os estabelecimentos que comercializam gás liquefeito de petróleo - GLP, quanto à exigência de prévio credenciamento junto à empresa distribuidora registrada na Agência Nacional de Petróleo - ANP e as conclusões alcançadas no processo nº 2007-0.377.754-4,

RESOLVE:

1- Fica revogada a Portaria nº 50/SMSP/GAB/03.

2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.