Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres.
PORTARIA 8/16 - SMPM
de 14 de março de 2016.
DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 56.702, de 09 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, nos termos que seguem:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM será composto por 50 (cinquenta) mulheres titulares, com suas respectivas suplentes, observada a representação paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, bem como respeitadas as dimensões de identidade de gênero autodeclarada, orientação sexual, classe, raça e etnia, nacionalidade, mulheres com deficiência e geracional, na seguinte conformidade:
Art. 3º - 25 (vinte e cinco) representantes do Poder Público Municipal.
Art. 4º - 25 (vinte e cinco) representantes da Sociedade Civil, obedecida a seguinte composição:
a) 15 (quinze) representantes de entidades, associações e movimentos, ou organizações com atuação comprovada na temática de gênero e politicas para as mulheres, e que atuem, preferencialmente, nas seguintes cadeiras temáticas:
1. Autonomia Econômica, Trabalho e Desenvolvimento.
2. Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis
3. Educação e Gênero
4. Participação Política e Controle Social
5. Inclusão Digital e Acesso a Novas Tecnologias
6. Cultura
7. Direito à Cidade e Mobilidade
8. Meio Ambiente
9. Enfrentamento à Violência contra a Mulher
10. Esporte e Lazer
11. Igualdade Racial
12. Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
13. Mídia e Comunicação não Sexista
14. Dimensão de Nacionalidade
15. Questões geracionais.
b) 10 (dez) representantes que residam nas regiões da cidade e que dialoguem prioritariamente com os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, sendo:
1. 2 (duas) da região norte;
2. 2 (duas) da região sul;
3. 2 (duas) da região leste;
4. 2 (duas) da região oeste;
5. 2 (duas) da região central.
Art. 5° - As representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitas pelo voto direto em eleição a ser organizada por Comissão Eleitoral instituída com esse proposito e conforme edital para essa finalidade, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade-DOC.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo