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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 8 de 12 de Março de 2016

Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres.

PORTARIA 8/16 - SMPM

de 14 de março de 2016.

DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 56.702, de 09 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, nos termos que seguem:

Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM será composto por 50 (cinquenta) mulheres titulares, com suas respectivas suplentes, observada a representação paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, bem como respeitadas as dimensões de identidade de gênero autodeclarada, orientação sexual, classe, raça e etnia, nacionalidade, mulheres com deficiência e geracional, na seguinte conformidade:

Art. 3º - 25 (vinte e cinco) representantes do Poder Público Municipal.

Art. 4º - 25 (vinte e cinco) representantes da Sociedade Civil, obedecida a seguinte composição:

a) 15 (quinze) representantes de entidades, associações e movimentos, ou organizações com atuação comprovada na temática de gênero e politicas para as mulheres, e que atuem, preferencialmente, nas seguintes cadeiras temáticas:

1. Autonomia Econômica, Trabalho e Desenvolvimento.

2. Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis

3. Educação e Gênero

4. Participação Política e Controle Social

5. Inclusão Digital e Acesso a Novas Tecnologias

6. Cultura

7. Direito à Cidade e Mobilidade

8. Meio Ambiente

9. Enfrentamento à Violência contra a Mulher

10. Esporte e Lazer

11. Igualdade Racial

12. Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos

13. Mídia e Comunicação não Sexista

14. Dimensão de Nacionalidade

15. Questões geracionais.

b) 10 (dez) representantes que residam nas regiões da cidade e que dialoguem prioritariamente com os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, sendo:

1. 2 (duas) da região norte;

2. 2 (duas) da região sul;

3. 2 (duas) da região leste;

4. 2 (duas) da região oeste;

5. 2 (duas) da região central.

Art. 5° - As representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitas pelo voto direto em eleição a ser organizada por Comissão Eleitoral instituída com esse proposito e conforme edital para essa finalidade, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade-DOC.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo