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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 1 de 9 de Maio de 2015

Substitui, nomeia e ratifica os membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Políticas paras as Mulheres de São Paulo.

PORTARIA 1/15 - SMPM

DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

SUBSTITUIR NOMEAR E RATIFICAR OS MEMBROS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SÃO PAULO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM entre outras;

Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal, no decreto Municipal nº 46.662/05, no decreto 54.102/13 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fazer a substituição de membros da Comissão Permanente de Licitação CPL;

I - Ornélio Ferreira de Souza – RF: 800.125-1 (Membro efetivo) por Rosana Santos de Queiroz - RF: 790.014-7, que neste ato nomeio;

Art. 2º - Diante das modificações apontadas no artigo anterior, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/SMPM passa a compor os seguintes membros, que neste ato ratifico:

I. – Presidenta: Márcia Cristine Osterlein Barbosa (Pregoeira) – RF: 812.409-4,

II. – Presidenta Suplente: Elida Rodrigues da Cruz Szurkalo – RF: 810.659-2

III. – Membros Efetivos:

Regina Tokuda – RF: 811.194-4

Rosana Santos de Queiroz – RF: 790.014-7

Edneia de Souza Ferreira – RF: 811.173-1

Alexandra Dantas de Oliveira Previtale Bruno – RF: 815.123-7

IV. Membros Suplentes:

Márcia Aparecida Chaves – RF: 653.768-5

Alba Valéria da Rocha – RF: 811.186-3

Ana Maria Isidoro – RF: 545.457-3

Art. 3º - Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais;

Art. 4º - A Comissão atuará com quorum mínimo de 03 membros;

Art 5º - A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou técnicos, bem como apoio e pareceres de expertos, podendo convidar e consultar outros órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos;

Art. 6º - Compete a Pregoeira a condução dos procedimentos relativos ao Pregão presencial ou na forma eletrônica.

I. Os membros desta Comissão atuarão como equipe de apoio a pregoeira, assim como os colaboradores e consultores previstos no artigo anterior;

II. A designação da pregoeira e os demais membros efetivos e suplentes, bem como Presidenta e Presidenta suplente, poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes, ou para licitação específica;

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo