Substitui, nomeia e ratifica os membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Políticas paras as Mulheres de São Paulo.
PORTARIA 1/15 - SMPM
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
SUBSTITUIR NOMEAR E RATIFICAR OS MEMBROS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES SÃO PAULO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM entre outras;
Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal, no decreto Municipal nº 46.662/05, no decreto 54.102/13 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação,
RESOLVE:
Art. 1º - Fazer a substituição de membros da Comissão Permanente de Licitação CPL;
I - Ornélio Ferreira de Souza RF: 800.125-1 (Membro efetivo) por Rosana Santos de Queiroz - RF: 790.014-7, que neste ato nomeio;
Art. 2º - Diante das modificações apontadas no artigo anterior, a Comissão Permanente de Licitação CPL/SMPM passa a compor os seguintes membros, que neste ato ratifico:
I. Presidenta: Márcia Cristine Osterlein Barbosa (Pregoeira) RF: 812.409-4,
II. Presidenta Suplente: Elida Rodrigues da Cruz Szurkalo RF: 810.659-2
III. Membros Efetivos:
Regina Tokuda RF: 811.194-4
Rosana Santos de Queiroz RF: 790.014-7
Edneia de Souza Ferreira RF: 811.173-1
Alexandra Dantas de Oliveira Previtale Bruno RF: 815.123-7
IV. Membros Suplentes:
Márcia Aparecida Chaves RF: 653.768-5
Alba Valéria da Rocha RF: 811.186-3
Ana Maria Isidoro RF: 545.457-3
Art. 3º - Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais;
Art. 4º - A Comissão atuará com quorum mínimo de 03 membros;
Art 5º - A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou técnicos, bem como apoio e pareceres de expertos, podendo convidar e consultar outros órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos;
Art. 6º - Compete a Pregoeira a condução dos procedimentos relativos ao Pregão presencial ou na forma eletrônica.
I. Os membros desta Comissão atuarão como equipe de apoio a pregoeira, assim como os colaboradores e consultores previstos no artigo anterior;
II. A designação da pregoeira e os demais membros efetivos e suplentes, bem como Presidenta e Presidenta suplente, poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes, ou para licitação específica;
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo