CONSTITUI COMISSAO SETORIAL PARA USO RACIONAL E ECONOMIA DE ENERGIA ELETRICA.
PORTARIA 32/07 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 47.684, de 14 de setembro de 2006, que determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia elétrica,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica constituída a Comissão Setorial para implementação de medidas destinadas ao uso racional e à economia de energia elétrica, com o objetivo de reduzir as despesas com o consumo de energia elétrica, sem afetar a qualidade dos serviços, mediante estudo de enquadramentos tarifários e de ações práticas para essa redução, seja pelo uso de equipamentos de menor consumo, seja pela introdução de modificações nas rotinas que proporcionem a otimização dos gastos.
Art. 2°. São designados para constituir a Comissão os seguintes servidores:
I - Como representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SMG/Gabinete:
a) Sérgio Luiz Martins da Rocha - RF 749.055.1.03
b) Arley Saran Denofre - RF 588.022.0.00
c) Jaime Camargo Catai - RF 628.850.2.00
d) Ana Estrella Libertad Rickli Vargas - RF 748.627.8.00
II - Como representante do Departamento de Saúde do Servidor - DSS:
Francisco Assis Dias - RF 645.798.3.00
III - Como representantes do Departamento de Merenda Escolar - DME:
a) Nadir da Silva Leite - RF 632.966.7.00
b) Vivian Cristina dos Santos Hackbart - RF. 754.888.5.00
c) Rodrigo Fernandes Cardozo - RF.732.153.8.00
IV - Como representantes da Divisão de Arquivo Municipal e Processos- DAMP:
a) Marcos Antonio Alves Ferreira - RF 563.725.2.06
b) Marco Antonio Clerici - RF 507.419.3.00
V - Como representante do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS.12 - Inservíveis:
Antonio Carlos Pinto - RF 314.428.1.01
VI - Como representante da Escola do Servidor Publico Municipal - ESPM:
Flavio Augusto de Assumpção - RF 534.463.8.01
VII - Como representante do Centro de Convivência Infantil - CCI:
Márcia Valquiria de Aguiar - R.F. 516.676.4.01
Art. 3°. Caberá à Comissão adotar as medidas elencadas no artigo 4° do Decreto 47.684, de 14 de setembro de 2006.
Art. 4°. Incumbe ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, o acompanhamento das ações da Comissão, a partir do estabelecimento de metas tarifárias e de consumo.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo