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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 32 de 27 de Março de 2007

CONSTITUI COMISSAO SETORIAL PARA USO RACIONAL E ECONOMIA DE ENERGIA ELETRICA.

PORTARIA 32/07 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 47.684, de 14 de setembro de 2006, que determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia elétrica,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica constituída a Comissão Setorial para implementação de medidas destinadas ao uso racional e à economia de energia elétrica, com o objetivo de reduzir as despesas com o consumo de energia elétrica, sem afetar a qualidade dos serviços, mediante estudo de enquadramentos tarifários e de ações práticas para essa redução, seja pelo uso de equipamentos de menor consumo, seja pela introdução de modificações nas rotinas que proporcionem a otimização dos gastos.

Art. 2°. São designados para constituir a Comissão os seguintes servidores:

I - Como representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SMG/Gabinete:

a) Sérgio Luiz Martins da Rocha - RF 749.055.1.03

b) Arley Saran Denofre - RF 588.022.0.00

c) Jaime Camargo Catai - RF 628.850.2.00

d) Ana Estrella Libertad Rickli Vargas - RF 748.627.8.00

II - Como representante do Departamento de Saúde do Servidor - DSS:

Francisco Assis Dias - RF 645.798.3.00

III - Como representantes do Departamento de Merenda Escolar - DME:

a) Nadir da Silva Leite - RF 632.966.7.00

b) Vivian Cristina dos Santos Hackbart - RF. 754.888.5.00

c) Rodrigo Fernandes Cardozo - RF.732.153.8.00

IV - Como representantes da Divisão de Arquivo Municipal e Processos- DAMP:

a) Marcos Antonio Alves Ferreira - RF 563.725.2.06

b) Marco Antonio Clerici - RF 507.419.3.00

V - Como representante do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS.12 - Inservíveis:

Antonio Carlos Pinto - RF 314.428.1.01

VI - Como representante da Escola do Servidor Publico Municipal - ESPM:

Flavio Augusto de Assumpção - RF 534.463.8.01

VII - Como representante do Centro de Convivência Infantil - CCI:

Márcia Valquiria de Aguiar - R.F. 516.676.4.01

Art. 3°. Caberá à Comissão adotar as medidas elencadas no artigo 4° do Decreto 47.684, de 14 de setembro de 2006.

Art. 4°. Incumbe ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, o acompanhamento das ações da Comissão, a partir do estabelecimento de metas tarifárias e de consumo.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo