Delega poderes ao Diretor do Departamento de Edificações EDIF da SIURB as atribuições e funções do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos.
PORTARIA 6/13 - SIURB
DE 06 MAIO DE 2013
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Edificações EDIF da SIURB, no âmbito daquele Departamento, as atribuições e funções do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos para:
1 autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos para a contratação de serviços de engenharia, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
2 assinar, aditar e rescindir os contratos oriundos das Atas de Registro de Preços, bem como a emitir as respectivas Ordens de Início ou de Serviços;
3 autorizar a emissão das notas de liquidação dos serviços contratados referentes aos serviços de engenharia, após a devida liberação das medições pelos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços;
4 decidir quanto à aplicação das penalidades aos contratados, após manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços;
5 autorizar a devolução ou substituição de garantias dos contratos de serviços de engenharia de que trata esta Portaria.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo