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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 12 de 29 de Maio de 2007

ALTERA COMPOSICAO DAS COMISSOES A-01, B-02 E C-03 CONSTITUIDAS PELA P 3/07.

PORTARIA 12/07 - SIURB

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, através de suas atribuições legais,

RESOLVE :

I - A composição das Comissões "a", "b" e "c", constituídas pela Portaria nº 03/SIURB/2007, para processar e julgar as licitações promovidas no âmbito desta Secretaria passa a ser a seguinte:

a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01

Presidente:

- João Batista da Silva - RF. 696.441.9.00

Suplente:

- Souhail Toufic Abou Mourad - RF. 134.138.3.03

Membros:

- Josué Augusto Nobre - RF. 542.301.5.01

- Fábio Makoto Higuchi - RF. 735.343.0.00

Suplentes:

- Carlos Alberto Ferreira - RF. 540.550.5.01

- Eladia Primon de Siqueira Gios - RF. 520.747.9.01

Secretária:

- Ana Rosa Gonçalves da Silva - RF. 711.351.0.01

Suplente:

- Marina Barbosa Pinto de Oliveira - RF. 584.216.6.02

b) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 02

Presidente:

- Souhail Toufic Abou Mourad - RF. 134.138.3.03

Suplente:

- Maria Selma Pereira Junqueira - RF. 576.223.5.00

Membros:

- Maria Cristina Filippelli - RF. 504.880.0.02

- Lauro Alves do Nascimento - RF. 755.223.8.00

Suplentes:

- Lílian Cristina de Oliveira Nascimento - RF. 690.895.1.02

- José Luiz Amadio - RF. 567.074.8.00

- Roberta Maria B. Silva Groke - RF. 515.115.5.02

Secretária:

- Maria Rita Oliveira De Caroli Artese - RF. 134.349.1.00

Suplente:

- Marlene Soares de Matos - RF. 594.412.1.01

c) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 03

Presidente:

- Maria Selma Pereira Junqueira - RF. 576.223.5.00

Suplente:

- João Batista da Silva - RF. 696.441.9.00

Membros:

- Roberto Levy Jorge - RF. 135.968.1.01

- Jealci Reimundes de Queiroz - RF. 136.604.1.04

Suplentes:

- Regina Marcela Baccarat T. Palermo - RF. 747.407.5.02

- Eliana Seba Matuck Ramos - RF. 308.357.8.00

Secretária:

- Roseli Campos Junqueira Grandino - RF. 551.317.1.00

Suplente:

- Enedina Alves de Rezende - RF. 588.145.5.01

II - Em caso de impedimento, os integrantes das Comissões de Licitação poderão ser substituídos por membros das demais Comissões, de igual atribuição.

III - Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais comissões.

Alterações

P 24/07(SIURB)-REVOGA A PORTARIA