PORTARIA 12/07 - SIURB
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, através de suas atribuições legais,
RESOLVE :
I - A composição das Comissões "a", "b" e "c", constituídas pela Portaria nº 03/SIURB/2007, para processar e julgar as licitações promovidas no âmbito desta Secretaria passa a ser a seguinte:
a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01
Presidente:
- João Batista da Silva - RF. 696.441.9.00
Suplente:
- Souhail Toufic Abou Mourad - RF. 134.138.3.03
Membros:
- Josué Augusto Nobre - RF. 542.301.5.01
- Fábio Makoto Higuchi - RF. 735.343.0.00
Suplentes:
- Carlos Alberto Ferreira - RF. 540.550.5.01
- Eladia Primon de Siqueira Gios - RF. 520.747.9.01
Secretária:
- Ana Rosa Gonçalves da Silva - RF. 711.351.0.01
Suplente:
- Marina Barbosa Pinto de Oliveira - RF. 584.216.6.02
b) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 02
Presidente:
- Souhail Toufic Abou Mourad - RF. 134.138.3.03
Suplente:
- Maria Selma Pereira Junqueira - RF. 576.223.5.00
Membros:
- Maria Cristina Filippelli - RF. 504.880.0.02
- Lauro Alves do Nascimento - RF. 755.223.8.00
Suplentes:
- Lílian Cristina de Oliveira Nascimento - RF. 690.895.1.02
- José Luiz Amadio - RF. 567.074.8.00
- Roberta Maria B. Silva Groke - RF. 515.115.5.02
Secretária:
- Maria Rita Oliveira De Caroli Artese - RF. 134.349.1.00
Suplente:
- Marlene Soares de Matos - RF. 594.412.1.01
c) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 03
Presidente:
- Maria Selma Pereira Junqueira - RF. 576.223.5.00
Suplente:
- João Batista da Silva - RF. 696.441.9.00
Membros:
- Roberto Levy Jorge - RF. 135.968.1.01
- Jealci Reimundes de Queiroz - RF. 136.604.1.04
Suplentes:
- Regina Marcela Baccarat T. Palermo - RF. 747.407.5.02
- Eliana Seba Matuck Ramos - RF. 308.357.8.00
Secretária:
- Roseli Campos Junqueira Grandino - RF. 551.317.1.00
Suplente:
- Enedina Alves de Rezende - RF. 588.145.5.01
II - Em caso de impedimento, os integrantes das Comissões de Licitação poderão ser substituídos por membros das demais Comissões, de igual atribuição.
III - Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais comissões.