PORTARIA 47/02 - SMCIS
JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 034/2002, de 09 de abril de 2002, que estabelece requisitos para o registro de entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social (SMCIS);
CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos para implantação de Telecentros Comunitários em conjunto com as entidades;
RESOLVE:
INSTITUIR NORMAS GERAIS para Celebração de Convênio no âmbito de SMCIS com as entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais, nos termos desta Portaria.
Art. 1º - As solicitações deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I. Ofício de solicitação , em papel timbrado da entidade, dirigido ao Senhor Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, assinado pelo representante legal da entidade;
II. Cópia do Registro efetivado na Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social;
III. Documentos constantes do art. 5° da Portaria 034/2002, quando vencidos;
IV. Plano de Trabalho na forma do Anexo I desta Portaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL, aos 24 de maio de 2002.