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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL - SMCIS Nº 47 de 25 de Maio de 2002

INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRACAO DE CONVENIO COM AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E ORGANIZACOES NAO GOVERNAMENTAIS PARA IMPLANTACAO DE TELECENTROS.

PORTARIA 47/02 - SMCIS

JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 034/2002, de 09 de abril de 2002, que estabelece requisitos para o registro de entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social (SMCIS);

CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos para implantação de Telecentros Comunitários em conjunto com as entidades;

RESOLVE:

INSTITUIR NORMAS GERAIS para Celebração de Convênio no âmbito de SMCIS com as entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais, nos termos desta Portaria.

Art. 1º - As solicitações deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

I. Ofício de solicitação , em papel timbrado da entidade, dirigido ao Senhor Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, assinado pelo representante legal da entidade;

II. Cópia do Registro efetivado na Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social;

III. Documentos constantes do art. 5° da Portaria 034/2002, quando vencidos;

IV. Plano de Trabalho na forma do Anexo I desta Portaria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL, aos 24 de maio de 2002.

Alterações

P 59/02(SMCIS)-REVOGA A PORTARIA