PORTARIA 85/03 - PROCED/SJ
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES -PROCED , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o artigo 175 do Decreto n° 43.233/2003,
RESOLVE
I - Fica delegada competência aos procuradores em exercício no Gabinete desta Diretoria, para apreciação e decisão dos pedidos de fornecimento de reproduções xerográficas, referente a processos administrativos de procedimentos disciplinares, em trâmite no Departamento.
II - CUMPRA-SE .