CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PROCED Nº 43 de 2 de Junho de 2000

PRAZO DE 48 HORAS PARA PROCURADORES FORNECEREM ELEMENTOS QUANTO A APLICACAODA SUSPENSAO PREVENTIVA/AFASTAMENTO DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS EM PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBS: DOM 030600,P.29 - REPUBLICACAO

PORTARIA 43/00 - PROCED/SJ

A PROCURADORA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE

PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 127/2000-PREF-G, do Exmo.

Sr. Prefeito em exercício, Dr. Régis Fernandes de Oliveira e,

CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos disciplinares

encontram-se tramitando nas respectivas Comissões

Processantes Permanentes e Especial,

D E T E R M I N A

I - Os Procuradores Presidentes deverão fornecer, no prazo de 48

horas, os elementos necessários à formação de convicção desta

Diretoria quanto a possibilidade de eventual aplicação da

suspensão preventiva aos servidores envolvidos, ou ainda, que

mereçam ser afastados da unidade de exercício onde

ocorrem os fatos.