PORTARIA 43/00 - PROCED/SJ
A PROCURADORA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 127/2000-PREF-G, do Exmo.
Sr. Prefeito em exercício, Dr. Régis Fernandes de Oliveira e,
CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos disciplinares
encontram-se tramitando nas respectivas Comissões
Processantes Permanentes e Especial,
D E T E R M I N A
I - Os Procuradores Presidentes deverão fornecer, no prazo de 48
horas, os elementos necessários à formação de convicção desta
Diretoria quanto a possibilidade de eventual aplicação da
suspensão preventiva aos servidores envolvidos, ou ainda, que
mereçam ser afastados da unidade de exercício onde
ocorrem os fatos.