PORTARIA 4/04 - PATR/SJ
A Diretora do Departamento Patrimonial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o elevado e crescente número de contra-fés de ações de usucapião e de retificação de área recebidas neste Departamento;
CONSIDERANDO a futura implementação do convênio jurídico firmado entre a PMSP e a OAB/SP para o patrocínio das ações de usucapião coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a instrução técnica dos processos que tratam de invasão de áreas municipais, visando a propositura das ações de reintegração de posse;
CONSIDERANDO a necessidade de especialização dos serviços prestados pelas Divisões Técnicas de Engenharia - PATR. 3 e PATR. 4, de modo a dividí-los de acordo com a competência de cada uma das Procuradorias - PATR. 1 e PATR. 2:
R E S O L V E
Reorganizar os serviços prestados pela Divisão Técnica de Engenharia - PATR. 3 e pela Divisão de Documentação e Fiscalização - PATR. 4 na forma a seguir estabelecida :
I - Caberá à Seção Técnica de Documentação - PATR. 302 a instrução e os estudos técnicos relativos às contra-fés das ações de competência da Primeira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria - PATR. 21, com exceção das ações de usucapião coletivo, que serão oportunamente distribuídas a um dos agrupamentos.
II - Caberá à Seção de Topografia, Desenho e Arquivo - PATR. 301 a instrução e os estudos técnicos relativos às ações de competência da Segunda Subprocuradoria da Segunda Procuradoria - PATR. 22.
III - Caberá ao Primeiro Agrupamento Técnico de Engenharia - PATR. 31 a instrução e os estudos técnicos relativos às contra-fés das ações de competência da Terceira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria - PATR. 23.
IV - Caberá ao Segundo Agrupamento Técnico da Divisão de Engenharia - PATR. 32 a elaboração dos estudos técnicos e a instrução dos processos pertinentes à avaliação de bens imóveis para alienação, aquisição, permuta e locação destinados à instalação de unidades da Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como o cálculo do valor locativo das áreas municipais para fixação das retribuições mensais devidas em razão das cessões de uso e da cobrança de indenizações pelo uso indevido de próprio municipal.
§ 1º - Caberá ainda ao Segundo Agrupamento Técnico - PATR. 32 atuar na instrução e estudos técnicos, de forma supletiva, dos processos de competência da Segunda Subprocuradoria da Segunda Procuradoria - PATR. 22, a critério da Diretoria de PATR.3.
V - Caberá ao Segundo Agrupamento Técnico de Engenharia da Divisão Técnica de Documentação e Fiscalização - PATR. 42 a instrução e os estudos técnicos relativos aos processos de competência da 1ª e da 2ª Subprocuradoria da Primeira Procuradoria -PATR. 11 e 12.
VI - A critério da Diretoria das Divisões Técnicas - PATR. 3 e 4, serão designados engenheiros lotados no Departamento Patrimonial para compor o quadro das Seções ou Agrupamentos, de acordo com as necessidades de serviço.